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terça-feira, 4 de novembro de 2014

DEFICIÊNCIAS/EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Senado aprova projeto que altera conceito de Educação Especial

Aprovada proposta que reforça educação regular inclusiva

imagem - foto colorida da matéria, com visão das mesas do Senado, tendo a Senadora Maria do Carmo Alves, no canto direito da foto, presidindo a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com outros senadores à sua frente - fotografia de Edilson Rodrigues - Agência Senado)

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que altera o conceito da educação especial no Brasil e reforça o papel da educação regular inclusiva, na forma do substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados (PLS 180/2004).
Pelo texto, o ensino especial passa a ser mais restrito, com funções de apoio complementar ou suplementar aos serviços comuns oferecidos preferencialmente na rede regular de ensino para atender pessoas com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
O texto define o conceito de educação especial, que passa a ser uma modalidade de ensino escolar que realiza “atendimento educacional especializado” para apoiar os serviços educacionais comuns. A ideia é promover a educação inclusiva, ou seja, a escola regular terá que se preparar para receber todo e qualquer tipo de aluno.
O substitutivo da Câmara retira três parágrafos do artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que preveem: oferta eventual de serviços especializados nas escolas da rede regular; atendimento em classes, escolas ou serviços especiais, em situações específicas; e o dever do Estado de ofertar educação especial de zero a seis anos, durante a educação infantil.
O texto original, da ex-senadora Ideli Salvatti buscava somente assegurar ambiente escolar propício à inclusão educacional e social de estudantes com deficiência auditiva, obrigando as escolas a ofertar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da educação básica.
A partir das modificações aprovadas na Câmara e referendadas pela CE, o projeto agora obriga os sistemas de ensino a garantir, como parte do currículo de todas as etapas e modalidades da educação básica, não só o ensino de Libras, mas também de outros métodos de comunicação para estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, como o sistema braile (para cegos) e o tadoma (para pessoas que são simultaneamente surdas e cegas).
Esses alunos também terão direito a adequação de currículos, métodos e recursos às suas necessidades; professores especializados; e educação especial para o trabalho.  Além disso, deverá ser respeitado o atendimento de necessidades educacionais específicas dos alunos nas diretrizes para cursos superiores em geral; inserção de eixos temáticos e conhecimentos favoráveis à educação inclusiva nos currículos dos cursos de formação de professores; e a oferta, pelo poder público, aos familiares e à comunidade da pessoa com deficiência auditiva de condições para o aprendizado de Libras.
O relator ad hoc na Comissão de Educação foi o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A matéria segue agora para o Plenário e, caso seja aprovada, vai à sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE - https://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/11/04/aprovada-proposta-que-reforca-educacao-regular-inclusiva
LEIAM TAMBÉM NO MEU BLOG INFOATIVO DEFNET - 

DIREITOS HUMANOS COMO QUESTÃO PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/05/imagem-publicada-uma-foto-de-tres.html


segunda-feira, 7 de julho de 2014

ACESSIBILIDADE/LEIS - Projetos e obras públicas exigirão oferta de Acessibilidade para pessoas com deficiência

Contratações de obras públicas poderão exigir acessibilidade

Simone Franco
Projetos de obras e serviços a serem contratados pela administração pública deverão viabilizar a oferta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Este poderá ser incluído entre os principais requisitos exigidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e está previsto em projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT), pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ao justificar a proposta (PLS 554/2013), Taques lembrou que tanto a Constituição Federal quanto a Lei 10.098/2000, que dispõe sobre normas gerais de acessibilidade, já estabelecem a promoção e garantia de acessibilidade em espaços públicos ou privados de uso coletivo para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
“Como se pode observar, o ordenamento jurídico pátrio já regulamenta bem a questão e deixa entrever a preocupação dos legisladores – e, por conseguinte, da sociedade brasileira – com as condições de acessibilidade e mobilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais”, assinalou ainda na justificação do PLS 554/2013.
A aprovação da iniciativa foi recomendada pelo relator na CDH, senador Roberto Requião (PMDB-PR). Conforme argumentou, não é possível construir uma sociedade livre, justa e solidária com barreiras efetivas ao exercício da liberdade e da cidadania de segmentos da população.
Se barreiras efetivas, ainda que não intencionais, obstam o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a esses serviços e espaços, perde-se significativamente o seu caráter público, configurando-se uma efetiva exclusão”, ressaltou Requião no parecer.
O relator fez um único reparo no texto original de Taques: eliminou a expressão “física”, usada para caracterizar as pessoas com deficiência. Na sua avaliação, esta restrição deve ser suprimida de forma a também se garantir acessibilidade a pessoas com outros tipos de deficiência, como as sensoriais.
Depois de passar pela CDH, o PLS 554/2013 será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
fonte - Agência Senado http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/07/07/contratacoes-de-obras-publicas-poderao-exigir-acessibilidade

quarta-feira, 25 de junho de 2014

INTERNET/LEIS - Entra em vigor a lei do MARCO CIVIL

Marco civil da internet entra em vigor

Lei define direitos e deveres de usuários e provedores de internet.
Marco Civil da Internet entra em vigor com expectativa de levar mais segurança ao usuário Carlos Macedo/Especial
(imagem - Foto Zero Hora - colorida com pessoas em frente a telas de computador, homens de idades diferentes, com a legenda - Direito à privacidade está entre as garantias ao usuário Foto: Carlos Macedo / Especial) 
Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) o marco civil da internet (Lei 12.965/14), uma espécie de constituição do setor, que define os princípios para uso da rede, os direitos e os deveres de usuários e de provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
A lei foi sancionada no dia 23 de abril pela presidente Dilma Rousseff, com prazo de 60 dias para entrar em vigor, após ter sido aprovada pelo Senado Federal no dia 22 de abril. O texto foi analisado em menos de um mês pelos senadores, após ter tramitado por mais de três anos na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo).
Neutralidade de rede
Na Câmara, um dos pontos que causou polêmica durante a tramitação do projeto foi o princípio da neutralidade de rede, mantido no texto final. Pelo princípio, todo o pacote de dados que trafega na internet deve ser tratado de forma igual pelos provedores, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo.
De acordo com o relator da proposta na Casa, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), com a garantia da neutralidade, as empresas não poderão oferecer pacotes com acesso só a alguns serviços, como só para e-mail ou só para redes sociais. Entretanto, ainda conforme Molon, o texto permite aos provedores ofertar pacotes com velocidades diferentes.
A lei prevê, todavia, que poderá haver exceções à neutralidade de rede desde que decorram de requisitos técnicos indispensáveis para fruição do serviço ou para serviços de emergência. Essas exceções ainda serão regulamentadas por decreto da Presidência da República.
Liberdade de expressão
Outro princípio garantido pela nova lei é a liberdade de expressão na internet. Agora, um provedor de aplicações de internet (como o Facebook ou o Google, por exemplo) só poderá ser responsabilizado por eventuais danos de conteúdos publicados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Hoje há decisões judiciais diferentes sobre a responsabilização do provedor no caso de conteúdos publicados por internautas, e vários provedores retiram conteúdos do ar a partir de simples notificações.
Na nova lei, a exceção fica por conta de conteúdo de nudez e sexo. Nesse caso, o provedor deve retirar o conteúdo a pedido da vítima. O provedor poderá ser punido caso não retire do ar “imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação pelo ofendido ou seu representante legal”.
Privacidade
A “Constituição da internet” também traz como princípio a proteção da privacidade e dos dados pessoais do usuário. Os direitos do internauta, nesse sentido, incluem a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; e a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet.
Os contratos de prestação de serviços deverão ter informações claras e completas sobre os o regime de proteção aos dados de navegação do usuário. Deverão estar destacadas das demais cláusulas contratuais as informações sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, o que inclui a forma de compartilhamento desses dados com outras empresas. O usuário terá a possibilidade de exclusão definitiva de seus dados pessoais após o término dos contratos.
Pela lei, os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão seguir a legislação brasileira, incluindo o direito à privacidade e ao sigilo de dados.
Obrigações dos provedores
Segundo o texto, os provedores de conexão deverão guardar os registros de conexão do usuário (endereço IP, data e hora de início e término da conexão) pelo prazo de um ano. Já os provedores de aplicações e serviços deverão guardar, sob sigilo, os dados de navegação dos usuários pelo prazo de seis meses. O objetivo é ajudar em investigações policiais de crimes na rede. Esses dados só poderão ser fornecidos, porém, por autorização judicial.

Íntegra da proposta:

  • PL-2126/2011
  • fontes - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/470674-MARCO-CIVIL-DA-INTERNET-ENTRA-EM-VIGOR.html 
  • http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/tecnologia/noticia/2014/06/marco-civil-da-internet-entra-em-vigor-com-expectativa-de-levar-mais-seguranca-ao-usuario-4533712.html

sexta-feira, 20 de junho de 2014

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/ DIREITOS - Aprovada Infração Grave para motoristas os que "usam" vagas preferenciais

Comissão aprova infração grave para uso irregular de vaga para pessoa com deficiência

Vagas preferenciais são desrespeitadas
(imagem - foto do símbolo internacional de pessoas com deficiência, no asfalto ou piso, que deve estar pintado segundo as normas da ABNT nos estacionamentos como vaga preferencial, em espaços públicos)
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera infração de trânsito grave o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos (PL 4124/98). Os veículos que estacionarem nesses locais estarão sujeitos, além da multa, à remoção ao depósito de automóveis apreendidos.
O projeto, de autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PA), já havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu modificações do Senado e teve que retornar para nova apreciação. Entre as modificações realizadas no Senado está uma pena menor para quem estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos - a Câmara havia aprovado infração gravíssima. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a multa é de natureza leve.
As modificações foram acolhidas na Comissão de Viação e Transportes, após a aprovação do parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). Ele considerou "acertada a proposta do Senado de rebaixar a classificação inicial de gravíssima para grave, que melhor se adéqua à dosimetria prevista no código".
O secretário do Idoso do Distrito Federal, Ricardo Quirino, elogiou a aprovação do projeto e defendeu o aumento de campanhas educativas. "Sou a favor do projeto. Campanhas devem ser realizadas, mas aqueles que não querem obedecer e se adequar ao que a lei diz, devem ser punidos com o rigor da lei", afirmou.
Tramitação
O projeto que tramitou por quase seis anos no Senado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-4124/1998
  • FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/470630-COMISSAO-APROVA-INFRACAO-GRAVE-PARA-USO-IRREGULAR-DE-VAGA-PARA-DEFICIENTE.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
  • http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20686

quarta-feira, 4 de junho de 2014

AIDS/DISCRIMINAÇÃO - Lei 12.984/2014 é sancionada e pune como crime a discriminação

Discriminação de pessoas com HIV passa a ser crime

Demissão, recusa de inscrição em escola, segregação e negação de tratamento de saúde estão entre as condutas incluídas na lei sancionada ontem, já em vigor, que prevê pena de 1 a 4 anos de prisão

A discriminação contra pessoas com HIV poderá resultar em prisão de um a quatro anos. O novo crime foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário Oficial da União. A lei caracteriza como discriminação condutas como recusar inscrição em escola, negar emprego, demitir, segregar no ambiente escolar ou de trabalho, recusar tratamento de saúde e divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofende

A tipificação da exoneração ou demissão chegou a ser excluída pela Câmara, mas quando a proposta voltou ao Senado, neste ano, foi aprovado o parecer contrário de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que manteve todas as hipóteses de caracterização do crime.
A tipificação do crime de discriminação de pessoas com HIV foi proposta originalmente em 2003 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 51/2003).
fonte - JORNAL DO SENADO - http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/06/04/discriminacao-de-pessoas-com-hiv-passa-a-ser-crime?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=jornal
LEIA TAMBÉM - 

AIDS/OMS - Estabelecidas metas para combater HIV/AIDS na América Latina e Caribe OMS - NOVAS METAS PARA COMBATER HIV/AIDS  NA AMÉRICA LATINA E CARIBE SÃO ESTABELECIDAS http://infonoticiasdefnet.blogspot.com.br/2014/05/aidsoms-estabelecidas-metas-para.html

sexta-feira, 23 de maio de 2014

MULHERES COM DEFICIÊNCIAS/SAÚDE - Aprovada proposta que obriga SUS a oferecer equipamentos adequados para prevenção de Câncer

Comissão aprova equipamentos de exame adaptados a mulheres com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer equipamentos adequados às mulheres com deficiência para a realização de exames de detecção dos cânceres do colo uterino e de mama. A proposta também prevê condições adequadas a essas mulheres para o tratamento dessas doenças.
O texto aprovado é do Projeto de Lei 3595/12, do Senado.
O relator do projeto, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), apresentou parecer favorável. Ele lembrou que, atualmente, as mulheres com deficiência encontram dificuldades para realizar os exames.
"Nós ouvimos depoimentos de pacientes que chegaram às unidades de saúde para a realização de exames preventivos e não encontraram macas ou leitos adaptados. Houve o caso de uma paciente que colheu o material para o exame preventivo do câncer de colo do útero na própria cadeira de rodas e terminou sofrendo um acidente. Sofreu um ferimento no aparelho genital", disse o deputado.
Paulo Rubem Santiago afirmou que, apesar de a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência ter completado 12 anos, ainda existem reclamações sobre a qualidade e a eficiência dos exames. "É inadmissível que, em pleno século 21, nós tenhamos ainda mulheres que morrem no Brasil por falta de prevenção e por falta de tratamento", criticou.
Mamógrafos
Para a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), a falta de mamógrafos adaptados é um dos maiores erros que o Brasil pode cometer em relação à saúde das mulheres. "A mulher, quando faz o exame de mamografia, têm que estar em pé e grudada no equipamento. Como é que um equipamento se aproxima do corpo de uma mulher que está sentada? O equipamento tem que ter essa possibilidade, tem que ser acessível", declarou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação - PT
Com informações da Rádio Câmara
  fonte - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/468324-COMISSAO-APROVA-EQUIPAMENTOS-DE-EXAME-ADAPTADOS-A-MULHERES-COM-DEFICIENCIA.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

quinta-feira, 15 de maio de 2014

CRIANÇAS/ADOLESCENTES/PROTEÇÃO - Aprovado na Câmara o projeto de lei sobre exploração sexual como crime hediondo

Câmara aprova projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças

Votação do Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança
(imagem - foto colorida da Câmara dos Deputados, de Gustavo Lima. Plenário aprovou projeto que impede condenado por exploração sexual infantil de obter anistia, graça ou indulto.)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
A votação do projeto nesta quarta-feira foi acertada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com os líderes partidários após pedido da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
O próximo domingo, 18 de maio, é o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Segundo a ministra, que se reuniu mais cedo com o presidente, a aprovação do projeto foi “uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram para eliminar essa forma de violência.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Proprietário do local
Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos dereclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição.
Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Rodovias federais
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria pela Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos mostra a existência de mais de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais.
“Esse tipo penal suscita repúdio social, sendo um atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia”, afirmou.
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer favorável à matéria, destacando que incluir esse crime na lista dos hediondos não banaliza a lei porque se trata de uma tipificação claramente hedionda. “A matéria não deve ser confundida com a criminalização da prostituição de pessoas adultas que desejam atuar nessa atividade”, explicou.
Segundo a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada Liliam Sá (Pros-RJ), existe uma verdadeira rede de exploração de pessoas dessa faixa etária em vários pontos do Brasil. “Esta Casa está dando um grande passo com esse projeto, mas ainda existem muitos pedófilos e exploradores de crianças que precisam ser presos e, somente assim, as crianças serão prioridade neste País”, disse.
A presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltou que esse tipo de crime cria uma cadeia de vitimização: as crianças são empurradas, pela pobreza, ao regime de exploração sexual; têm a infância e a adolescência roubadas; são desumanizadas na exploração; e, finalmente, são culpadas pela exploração de que são vítimas.

Íntegra da proposta:

  • PL-7220/2014 
  • Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
    Edição – Pierre Triboli
  • fonte - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/468026-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-TORNA-CRIME-HEDIONDO-A-EXPLORACAO-SEXUAL-DE-CRIANCAS.html

quarta-feira, 16 de abril de 2014

AUTISMO/LEI 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos de pessoas vivendo com Autismo pode ser regulamentada

Regulamentação de lei dos direitos autistas deve sair este mês

Passados dois anos da aprovação da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, resta regulamentar a proposta. O movimento de defesa dos direitos dos autistas considerou a lei um avanço, e comemorou sua aprovação na Câmara dos Deputados, mas pede agora ajuda aos deputados para mediar a regulamentação.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta quarta-feira (16), representantes do Movimento Orgulho Autista Brasil, que estão preocupados principalmente com a menção a Centros de Atendimento Psicoterápico (CAPs) durante a elaboração do decreto que deve regulamentar a lei.
Os autistas precisam de atendimento de saúde, mas não podem ficar relegados ao atendimento dos CAPs, onde inclusive já ouvimos histórias de abusos. Precisamos de capacitação para o atendimento geral, e não de uma área psiquiátrica”, explicou o Fernando Cotta, presidente do movimento.
Segundo Cotta, a maior parte da lei deveria ser aplicada sem regulamentação, mas gestores de escolas e hospitais argumentam muitas vezes que a lei não foi regulamentada para não atender demandas de autistas e seus pais.
Governo
Durante a audiência pública, o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, disse que o decreto está quase pronto para ser publicado ainda este mês, e que outros representantes do movimento autista foram ouvidos. Para ele, essa não deve ser a interpretação da lei.
Estamos de portas abertas para todos os movimentos, as reuniões sobre a regulamentação foram públicas, mas no futuro incluiremos todos nas convocações”, disse.
A deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que coordenou o debate juntamente com Luiz Couto (PT-PB) e Érika Kokay (PT-DF), disse que a comissão vai participar do debate, e deve se comunicar com a Casa Civil da Presidência da República antes do texto ser publicado. “Infelizmente ainda há pessoas sem atendimento por uma demora que podemos resolver”, disse.
Uma reunião já está agendada com a Casa Civil para deputados e senadores terem acesso ao texto.
FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/466270-REGULAMENTACAO-DE-LEI-DOS-DIREITOS-AUTISTAS-DEVE-SAIR-ESTE-MES.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email   Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Janary Júnior
Leiam também no blog INFOATIVO.DEFNET
O AUTISMO NÃO É APENAS UMA DOENÇAhttp://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/06/o-autismo-nao-e-apenas-uma-doenca.html 

terça-feira, 8 de abril de 2014

DOENÇAS RARAS/POLÍTICAS PÚBLICAS - Instituída Política Nacional para Doenças Raras na Câmara Federal

Comissão aprova política nacional para pacientes com doenças raras no SUS

O objetivo da política será proporcionar a esses pacientes acesso a tratamentos e garantir acesso aos chamados medicamentos órfãos – aqueles destinados ao tratamento de doenças raras, que despertam pouco interesse da indústria farmacêutica, em virtude do pequeno número de doentes afetados.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (2) proposta que institui a Política Nacional para Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta define como doença rara aquela que afeta até 65 em cada 100 mil pessoas.
O objetivo da política será proporcionar a esses pacientes acesso a tratamentos, inclusive aos disponíveis no mercado quando for o caso, e garantir o acesso aos chamados medicamentos órfãos – ou seja, aqueles destinados ao tratamento de doenças raras, que despertam pouco interesse da indústria farmacêutica, em virtude do pequeno número de doentes afetados. A política visará, portanto, acelerar a disponibilização, no mercado nacional, e a incorporação, no âmbito do SUS, desses medicamentos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 1606/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e ao PL 2669/11, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).
O PL 1606/11 obriga o Ministério da Saúde a fornecer medicamentos para o tratamento de doenças graves e raras, ainda que eles não constem na relação de remédios disponibilizados gratuitamente pelo SUS. Porém, o relator acredita que o PL 2669/11, que cria um programa de atenção aos portadores de doenças raras, “responde de forma mais próxima à necessidade do setor em estabelecer uma politica consistente” para esses pacientes. Ele preferiu apresentar substitutivo com algumas modificações a essa proposta.
Pelo texto aprovado, essa política deverá ser implementada em até três anos, tanto na esfera nacional, como na estadual e municipal, com o objetivo de estabelecer uma Rede Nacional de Cuidados ao Paciente com Doença Rara. A proposta estabelece as competências de cada um dos entes federativos (municípios, estados e União) na execução da política.
Atenção básica e especializada
A política será implementada tanto na chamada atenção básica à saúde, quanto na atenção especializada.
Na atenção básica (Unidades Básicas de Saúde e Núcleo de Apoio à Saúde da Família) serão identificados os indivíduos com problemas relacionados a anomalias congênitas, erros inatos do metabolismo, doenças geneticamente determinadas e doenças raras não genéticas. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal e em recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê ainda o suporte às famílias dos pacientes com doenças raras.
Já na atenção especializada (Unidades de Atenção Especializada e Reabilitação e centros de referência) será realizado o acompanhamento especializado multidisciplinar e os demais procedimentos dos casos encaminhados pela atenção básica.
Conforme o texto, cada Estado deverá estruturar pelo menos um centro de referência, que deve, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários. A proposta estabelece ainda que os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação passarão a compor a rede de cuidados à pessoa com doença rara. O objetivo é dar assistências aos pacientes sem tratamento disponível no âmbito do SUS. A ideia é que esses centros possam se articular com a rede do SUS, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário.
Medicamentos órfãos
A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos. Pelo texto, a necessidade de utilização desses medicamentos órfãos deverá ser determinada pelos centros de referência do SUS ou certificados pelo SUS. Essa necessidade será reavaliada a cada seis meses.
Segundo o texto, a incorporação do medicamento órfão pelo SUS deverá ser considerada sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação custo-efetividade. A proposta diz ainda que os medicamentos órfãos destinados ao tratamento de doenças raras terão preferência na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabelece algumas regras para facilitar esse registro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

terça-feira, 18 de março de 2014

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/ESTATUTO - Novo Estatuto pode ser chamado "Lei Brasileira da Inclusão "....

Nova versão do estatuto tem convenção da ONU como parâmetro

Direitos Humanos - deficiente - acessibilidade cadeirantes
(imagem - foto colorida de dois cidadãos em suas cadeiras de rodas, ao alto, com uma grande escadaria à sua frente e abaixo, como representação das barreiras arquitetônicas existentes, inclusive em espaços públicos, e o direito à acessibilidade, fotografia da matéria de Valter Campanato - Abr)
A falta de consenso que tem impedido a aprovação do estatuto ao longo de 14 anos de tramitação na Câmara ainda não está totalmente superada. Porém, o fio condutor da nova lei já está claro. Trata-se da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Ela foi assinada em Nova Iorque, em 2007, e confirmada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2008 (Decreto Legislativo 186/08).
Logo em seu artigo primeiro, a convenção da ONU é contundente ao manifestar a intenção de "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Ricardo Tadeu da Fonseca ressalta a necessidade de reformulação de todas as propostas que estavam em tramitação no Congresso, a partir da convenção da ONU.
"Esse projeto tramita, de fato, há muitos anos, mas precisou de uma profunda reelaboração, tendo em vista a ratificação constitucional da convenção. O projeto estava obsoleto", afirma Fonseca.
Conferência nacional
Outra contribuição para o estatuto que será votado na Câmara vem da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 2012. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos também elaborou uma minuta com sugestões para o estatuto, a partir da contribuição de juristas, representantes da sociedade civil e de parlamentares. O documento foi pessoalmente entregue ao Congresso pela ministra Maria do Rosário.
"O projeto de lei precisava ser melhorado e a Câmara e o Senado aceitaram trabalhar isso juntamente com o poder Executivo, o Ministério Público, juízes e a sociedade civil”, aponta o desembargador.

Mudança de nome
Entre as mudanças previstas no estatuto está até o nome que batizaria a lei. "Esse texto, na verdade, não é um estatuto, não é uma compilação da legislação da pessoa com deficiência. É praticamente um documento que vai regulamentar a convenção da ONU e fazer com que ela seja exequível e saia do papel", explica a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). "O nome que foi mais mencionado nas audiências públicas foi Lei Brasileira da Inclusão. Estou fazendo laboratório, testando as pessoas. E todo mundo tem uma boa reação quando ouve esse nome".
FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/463683-NOVA-VERSAO-DO-ESTATUTO-TEM-CONVENCAO-DA-ONU-COMO-PARAMETRO.html
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O SURDO, O CEGO E O ELEFANTE BRANCO http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/05/o-surdo-o-cego-e-o-elefante-branco.html

domingo, 16 de março de 2014

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/LEIS - No Senado é aprovada isenção em pedágios

Aprovada isenção de pedágio para Pessoas com Deficiência

Emenda acatada ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos estabelece que o Poder Executivo vai regulamentar o benefício, fixando os critérios para a concessão da gratuidade
(imagem - foto colorida com os senadores presentes - Plenário da Comissão de Assuntos Econômicos em sessão que aprovou gratuidade nos pedágios para condutores deficientes Foto: Marcos Oliveira)

Os veículos conduzidos pelas pessoas com deficiência poderão ficar isentos do pagamento de pedágio em rodovias. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 452/2012) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na CAE, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou relatório a favor do projeto, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Emenda apresentada pela relatora remete ao Poder Executivo o regulamento dos termos de concessão do benefício.
O projeto condiciona a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias. Lúcia Vânia observa que, como o projeto não menciona recursos orçamentários para a despesa decorrente, “conclui-se que o benefício seria custeado pelo aumento do valor do pedágio para os demais ­motoristas”.
A relatora na CAE considera necessário impor limite à gratuidade para assegurar viabilidade econômica à proposta. Segundo ela, tal limitação pode se dar em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da acessibilidade e os recursos médico-hospitalares de que necessita alcançar utilizando a rodovia.
Por considerar a matéria eminentemente técnica e sujeita a atualizações constantes, a relatora não acha conveniente fixar tais parâmetros em lei. Optou por emenda que remete a proposta à regulamentação do Poder Executivo.
Durante a discussão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) manifestou dúvida quanto à eficácia do projeto, pelo fato de não indicar fonte de recursos para custear o benefício.
Matéria do dia 17/03/2014 - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira projeto (PLS 452/2012) de Ana Amélia (PP-RS) que isenta da cobrança de pedágio veículo conduzido por pessoa com deficiência. Para evitar que o benefício seja custeado com aumento do pedágio para os demais motoristas, a relatora na Comissão de Assuntos Econômicos, Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou emenda para que o Executivo regulamente o benefício, fixando critérios para a gratuidade. O texto segue para a Câmara se não houver recurso para votação em Plenário.
FONTE - JORNAL DO SENADO 
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/03/12/aprovada-isencao-de-pedagio-para-deficientes

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

RACISMO/LEGISLAÇÃO - Nova lei Anti racismos mais severa é proposta na Câmara Federal

Casos recentes de racismo levam a defesa de lei mais severa para punir preconceito

Projeto que revoga a atual Lei Antirracismo para estabelecer regras mais duras está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

Ator negro permanece preso por duas semanas no Rio de Janeiro após ser acusado erroneamente de roubo. Manicure negra em Brasília é ofendida por cliente que se recusa a ser atendida por ela. Cobradora de ônibus negra é xingada na capital federal. São casos recentes de racismo que viraram manchete e reacenderam a discussão sobre a legislação brasileira a respeito do tema.
Há 25 anos, o País definiu o crime de racismo, indicado na Constituição, como inafiançável e imprescritível (Lei 7.716/89). Ao longo dos anos, a norma passou por modificações, ampliando as possibilidades de enquadramento na prática criminosa, caracterizada, por exemplo, pelo impedimento de acesso de alguém a algum serviço ou estabelecimento ou, ainda, pela incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo e outros casos de preconceito, mais severa (PL6418/05 e apensados). Pelo relatório do deputado Henrique Afonso (PV-AC) aprovado em dezembro de 2013 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, ficaria revogado também artigo do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível.
A ideia é que tanto a injúria quanto a apologia ao racismo passem a ser enquadradas como discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, sexo, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. A pena é de reclusão de um a três anos, passível de acréscimo de um terço.
Para Henrique Afonso, a lei atual não atingiu a eficácia esperada. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous. "A lei atual foi uma grande conquista na época em que foi editada. Pela primeira vez, aprovou-se uma lei que reprovava a prática de atos racistas. Infelizmente, as manifestações de racismo – inclusive manifestações acirradas – recrudesceram ao longo desses anos ao invés de diminuírem. De forma que a constatação é de que a lei não atende mais aos reclamos de uma reprimenda mais forte a manifestações racistas", ressalta.
Postura firme
O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), não vê, contudo, necessidade de mudança da lei, mas, sim, de postura nas instituições brasileiras. "Esse conjunto de eventos que vem ocorrendo no Brasil demonstra que a legislação só precisa ser aplicada conforme foi aprovada. Por exemplo: para um preso em flagrante delito por crime de racismo, não cabe fiança. É imprescritível. É inafiançável. Mas o juiz trata de outra maneira, concede fiança, abre outro tipo de ação penal. Portanto, destoa do objetivo da legislação atual."
Luiz Alberto argumenta que o sistema racial brasileiro é de tal forma complexo que o próprio Estado, muitas vezes, estimula práticas racistas, ao invés de coibi-las.

Íntegra da proposta:

  • PL-6418/2005  (Reportagem – Ana Raquel Macedo   Edição – Marcos Rossi)
  • FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/463024-CASOS-RECENTES-DE-RACISMO-LEVAM-A-DEFESA-DE-LEI-MAIS-SEVERA-PARA-PUNIR-PRECONCEITO.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
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    RAÇA, RACISMO E IDEOLOGIA: ZUMBI ERA UM VÂNDALO, UM BLACK O QUÊ? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2013/11/raca-racismo-e-ideologia-zumbi-era-um.html

domingo, 16 de fevereiro de 2014

SAÚDE/LEGISLAÇÃO - Projeto de lei obriga tratamento gratuito, para Incontinência urinária, no SUS e nos planos de saúde

Projeto obriga SUS e planos de saúde a oferecer tratamento de incontinência

Uma proposta em tramitação na Câmara obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos e seguros privados de saúde a oferecer gratuitamente tratamento integral de incontinência urinária. A medida está prevista no Projeto de Lei 5922/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).
Pelo texto, unidades de atenção à saúde do SUS e do sistema de saúde suplementar ficarão obrigadas a fornecer aos pacientes todos os procedimentos, produtos e medicamentos requeridos por indicação médica.
O tratamento poderá incluir:
– medidas para o bem-estar geral do paciente;
– terapêutica comportamental;
– intervenções farmacológicas;
– intervenções cirúrgicas;
– terapêutica fisioterápica; e
– implantação de dispositivos de compressão uretral e esfíncter (estrutura muscular que controla a abertura ou fechamento do canal urinário) artificial.
O projeto ressalta que homens com situações complexas de incontinência urinária – decorrentes de lesão, prostatectomia, traumatismo pélvico, malformações congênitas, doenças neurológicas, entre outras causas – também terão direito a tratamento adequado para melhoria do quadro clínico.
“Merece destaque o tratamento do câncer da próstata, que devido à retirada total dessa glândula, procedimento conhecido como prostatectomia radical, leva à incontinência”, explica o autor.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-5922/2013
  • FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/462061-PROJETO-OBRIGA-SUS-E-PLANOS-DE-SAUDE-A-OFERECER-TRATAMENTO-DE-INCONTINENCIA.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

domingo, 9 de fevereiro de 2014

ACESSIBILIDADE/CEGOS - Senado votará projeto sobre acesso a livros e serviços bancários

Pessoas com deficiência poderão ter acesso facilitado a livros e a serviços bancários

(imagem - foto colorida com quatro pessoas cegas, duas mulheres na esquerda e dois homens, utilizando livros em Braile, com uma estante atrás deles, fotografia de Geraldo Magela - arquivo Senado)
Está na agenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne nesta terça-feira (11), substitutivo do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) a projetos que facilitam o acesso de deficientes visuais à leitura e a serviços oferecidos nas agências bancárias.
O texto estabelece que livros adquiridos pelo poder público, como os do Programa Nacional do Livro Didático e do Plano Nacional do Livro e Leitura, sejam disponibilizados em portal na internet em formato digital passível de conversão para áudio.
O relator afirma que a mudança proposta à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) não vai onerar significativamente os cofres públicos, uma vez que já existem programas de computador de domínio público que fazem a sintetização de voz para conversão dos livros em áudio.
O substitutivo prevê ainda que pelo menos um terminal por agência bancária disponha de meios de comunicação acessíveis para pessoas cegas. Além disso, esses terminais deverão estar colocados a uma altura que permita acesso a pessoas que utilizam cadeira de roda.
O texto estabelece que bancos e operadoras de cartão de crédito ofereçam atendimento adequado a pessoas com deficiência auditiva, como atendimento on line e cadastramento de representante legal, para acessar serviços telefônicos de atendimento ao consumidor.
Eduardo Amorim aproveitou sugestões dos Projetos de Lei do Senado (PLS) 129/200724/2008,111/2008 e 278/2012. Além da CMA, a matéria precisa ser analisada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), antes de ser enviada para exame da Câmara dos Deputados.
Oferta fracionada de medicamentos
A pauta da CMA inclui outros 17 itens, entre os quais substitutivo da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) a projetos que obrigam a oferta fracionada de medicamentos, conforme a necessidade do consumidor. A relatora aproveitou partes de dois projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto: PLS 33/2012, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e PLS 149/2012, da senadora Ana Rita (PT-ES).
Além da obrigatoriedade da oferta fracionada, o relatório estabelece que as condições técnicas e operacionais para o fracionamento dos medicamentos serão estabelecidas pela autoridade sanitária competente. Também prevê a possibilidade de exceções, ou seja, que alguns medicamentos fiquem fora da regra da oferta fracionada.
O texto também será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
FONTE - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/02/07/pessoas-com-deficiencia-poderao-ter-acesso-facilitado-a-livros-e-a-servicos-bancarios

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

EQUOTERAPIA/LEGISLAÇÃO - Projeto de lei aprova a prática de equoterapia na Câmara

Comissão aprova regulamentação da prática da equoterapia


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (4761/12) que regulamenta a prática da equoterapia, ou seja, método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar, voltado para o desenvolvimento da pessoa com deficiência.
A equoterapia pode ser feita várias vezes por semana, não havendo limite de idade, cujos resultados aparecem já nas primeiras sessões.
(imagem - foto colorida de um menino segurando com os cotovelos uma bola, montado em um cavalo, com um lindo sorriso em sua sessão de equoterapia - fotografia TV Integração)
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que alterou o projeto para definir que os centros de equoterapia deverão contar com equipe de apoio composta essencialmente por fisioterapeuta, psicólogo e profissional de equitação e uma consultoria de médico e médico veterinário, sem, contudo, com a obrigatoriedade de tempo integral. “Tanto o médico quanto o médico veterinário não participam das sessões de equoterapia, somente estão relacionadas a avaliação de indicação ou contra indicação da prática e da saúde do animal.”
Curso específico
O substitutivo também exige que a equipe de apoio tenha curso específico em equoterapia, e que, além desses profissionais essenciais ligados diretamente ao método de reabilitação, a equipe poderá ser integrada por pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professor de educação física, vez que inserido na área de exercício físico.
Além disso, a relatora incluiu no texto a exigência de que essa terapia de reabilitação seja feita com cavalo exclusivo para a equoterapia, “pelo simples fato que o animal tem adestramento específico para a atividade, vez que cada raça de equino possui características próprias, sendo a docilidade do animal fundamental para segurança e obtenção dos resultados esperados”, assinalou a deputada.
O texto aprovado exige ainda que a remoção do acidentado somente ocorrerá em localidades onde não haja serviço de atendimento móvel de urgência – Samu e/ou atendimento similar. “Observando-se que somente pessoas com capacitação profissional poderão assistir e dar ao acidentado o primeiro atendimento.”
A deputada também sugeriu nova redação por considerar as dificuldades geralmente enfrentadas pelos municípios que se encontram mais distantes das unidades estaduais de vigilância sanitária, cujos agendamentos para vistoriais locais acabam se arrastando meses afora, para que o órgão fiscalizador realize os procedimentos de praxe e, por conseguinte, libere o alvará. “Por isso facultamos a possibilidade de intervenção do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para emitir o laudo técnico atestando as condições de higiene das instalações e sanidade dos animais.”
Além disso, a relatora acatou sugestão da Associação Nacional de Equoterapia (Ande), substituindo o termo “esporte” por “equitação”, vez que a palavra “esporte” no meio equestre engloba diversas modalidades (Tambor, Baliza, Polo, Salto, Vaquejada, Adestramento, etc), enquanto equitação (como a arte de montar a cavalo). “No contexto do projeto de lei é direcionada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.”
Tramitação
O projeto segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Da Redação - RCA


fonte - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/460788-COMISSAO-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-PRATICA-DA-EQUOTERAPIA.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email