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quarta-feira, 4 de junho de 2014

AIDS/DISCRIMINAÇÃO - Lei 12.984/2014 é sancionada e pune como crime a discriminação

Discriminação de pessoas com HIV passa a ser crime

Demissão, recusa de inscrição em escola, segregação e negação de tratamento de saúde estão entre as condutas incluídas na lei sancionada ontem, já em vigor, que prevê pena de 1 a 4 anos de prisão

A discriminação contra pessoas com HIV poderá resultar em prisão de um a quatro anos. O novo crime foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário Oficial da União. A lei caracteriza como discriminação condutas como recusar inscrição em escola, negar emprego, demitir, segregar no ambiente escolar ou de trabalho, recusar tratamento de saúde e divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofende

A tipificação da exoneração ou demissão chegou a ser excluída pela Câmara, mas quando a proposta voltou ao Senado, neste ano, foi aprovado o parecer contrário de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que manteve todas as hipóteses de caracterização do crime.
A tipificação do crime de discriminação de pessoas com HIV foi proposta originalmente em 2003 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 51/2003).
fonte - JORNAL DO SENADO - http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/06/04/discriminacao-de-pessoas-com-hiv-passa-a-ser-crime?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=jornal
LEIA TAMBÉM - 

AIDS/OMS - Estabelecidas metas para combater HIV/AIDS na América Latina e Caribe OMS - NOVAS METAS PARA COMBATER HIV/AIDS  NA AMÉRICA LATINA E CARIBE SÃO ESTABELECIDAS http://infonoticiasdefnet.blogspot.com.br/2014/05/aidsoms-estabelecidas-metas-para.html

segunda-feira, 8 de abril de 2013

SAÚDE/VIOLÊNCIA SEXUAL - Portaria 528/2013 define regras para Atenção Integral às Pessoas em situação de Violência Sexual

Definidas as regras para o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesta segunda-feira, 1.° de abril, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 528/2013 que define as regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a portaria, as ações em Saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei; Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças; e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção Integral para Homens, pessoas idosas  em Situação de Violência Sexual; e Serviço de Atenção Integral para Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.
Segundo o texto, compete aos hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento; atendimento clínico; atendimento psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória institucionalizada; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual. Esse atendimento integra a universalidade e a integralidade da atenção à Saúde.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a violência é uma questão e um problema de Saúde Pública.  Em diversos casos, o medo de represálias leva profissionais da área a não denunciar casos suspeitos de violência contra crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a notificação aos órgãos competentes nos casos de violência contra menores. A notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência é reforçada para quem atende no SUS.
A CNM alerta os Municípios para a importância do tema, tendo em vista que atualmente a violência é pauta de constante discussão. Os gestores devem ficar atentos para a necessidade de notificar os casos de violência suspeitos ou confirmados aos órgãos competentes, já que a violência é um problema de saúde pública.