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sexta-feira, 20 de junho de 2014

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/ DIREITOS - Aprovada Infração Grave para motoristas os que "usam" vagas preferenciais

Comissão aprova infração grave para uso irregular de vaga para pessoa com deficiência

Vagas preferenciais são desrespeitadas
(imagem - foto do símbolo internacional de pessoas com deficiência, no asfalto ou piso, que deve estar pintado segundo as normas da ABNT nos estacionamentos como vaga preferencial, em espaços públicos)
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera infração de trânsito grave o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos (PL 4124/98). Os veículos que estacionarem nesses locais estarão sujeitos, além da multa, à remoção ao depósito de automóveis apreendidos.
O projeto, de autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PA), já havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu modificações do Senado e teve que retornar para nova apreciação. Entre as modificações realizadas no Senado está uma pena menor para quem estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos - a Câmara havia aprovado infração gravíssima. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a multa é de natureza leve.
As modificações foram acolhidas na Comissão de Viação e Transportes, após a aprovação do parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). Ele considerou "acertada a proposta do Senado de rebaixar a classificação inicial de gravíssima para grave, que melhor se adéqua à dosimetria prevista no código".
O secretário do Idoso do Distrito Federal, Ricardo Quirino, elogiou a aprovação do projeto e defendeu o aumento de campanhas educativas. "Sou a favor do projeto. Campanhas devem ser realizadas, mas aqueles que não querem obedecer e se adequar ao que a lei diz, devem ser punidos com o rigor da lei", afirmou.
Tramitação
O projeto que tramitou por quase seis anos no Senado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-4124/1998
  • FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/470630-COMISSAO-APROVA-INFRACAO-GRAVE-PARA-USO-IRREGULAR-DE-VAGA-PARA-DEFICIENTE.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
  • http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20686

quinta-feira, 15 de maio de 2014

CRIANÇAS/ADOLESCENTES/PROTEÇÃO - Aprovado na Câmara o projeto de lei sobre exploração sexual como crime hediondo

Câmara aprova projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças

Votação do Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança
(imagem - foto colorida da Câmara dos Deputados, de Gustavo Lima. Plenário aprovou projeto que impede condenado por exploração sexual infantil de obter anistia, graça ou indulto.)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
A votação do projeto nesta quarta-feira foi acertada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com os líderes partidários após pedido da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
O próximo domingo, 18 de maio, é o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Segundo a ministra, que se reuniu mais cedo com o presidente, a aprovação do projeto foi “uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram para eliminar essa forma de violência.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Proprietário do local
Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos dereclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição.
Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Rodovias federais
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria pela Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos mostra a existência de mais de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais.
“Esse tipo penal suscita repúdio social, sendo um atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia”, afirmou.
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer favorável à matéria, destacando que incluir esse crime na lista dos hediondos não banaliza a lei porque se trata de uma tipificação claramente hedionda. “A matéria não deve ser confundida com a criminalização da prostituição de pessoas adultas que desejam atuar nessa atividade”, explicou.
Segundo a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada Liliam Sá (Pros-RJ), existe uma verdadeira rede de exploração de pessoas dessa faixa etária em vários pontos do Brasil. “Esta Casa está dando um grande passo com esse projeto, mas ainda existem muitos pedófilos e exploradores de crianças que precisam ser presos e, somente assim, as crianças serão prioridade neste País”, disse.
A presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltou que esse tipo de crime cria uma cadeia de vitimização: as crianças são empurradas, pela pobreza, ao regime de exploração sexual; têm a infância e a adolescência roubadas; são desumanizadas na exploração; e, finalmente, são culpadas pela exploração de que são vítimas.

Íntegra da proposta:

  • PL-7220/2014 
  • Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
    Edição – Pierre Triboli
  • fonte - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/468026-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-TORNA-CRIME-HEDIONDO-A-EXPLORACAO-SEXUAL-DE-CRIANCAS.html

quinta-feira, 8 de maio de 2014

MATERNIDADE/VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA - Realizado Seminário sobre Violência Contra Mulher na Câmara Federal

Mães reclamam de violência obstétrica em seminário sobre violência contra mulher


Seminário - Faces da Violência Contra a Mulher. (E) Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Presidente da Associação Artemis, Raquel de Almeida Marques
(imagem - foto colorida do Seminário Faces da Violência Contra a Mulher, com a Deputada Erika Kokay, de braços cruzados,  à esquerda, com uma palestrante, Raquel Marque, ao centro, tendo a bandeira do Brasil junto a um cartaz do evento ocorrido na Câmara Federal, fotografia de Antônio Araújo, Câmara dos Deputados)
O plenário da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados foi tomado por jovens mães com seus bebês nesta quarta-feira (7). O seminário Faces da Violência Contra a Mulher reuniu mulheres de todo o País que reivindicam a autonomia sobre seu parto.
"Pelo direito de parir, pelo direito de nascer. Somos todas Adeli, pelo direito de escolher." O caso da mulher gaúcha Adeli Góes, que foi levada por policiais para realizar uma cesariana que não queria foi o mote para a mesa que discutiu a violência obstétrica e trouxe para Brasília as defensoras do parto humanizado.
Em 2011, dos quase três milhões de nascimentos, 53% foram cesarianas, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera aceitável o índice de 15%.
Princípios da bioética
A pesquisadora Daphne Rattner, presidente da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento, disse que as instituições médicas não respeitam os princípios da bioética quando tratam da mulher que vai dar a luz. Os princípios da autonomia da mulher e da escolha não são considerados. “Ela não é respeitada em seus sentimentos, história e cultura.”
Daphne Ratter citou como exemplo a pesquisa nascer no Brasil, de 2011 e 2012. Os dados mostram que apenas 44% das mulheres tiveram assegurado o direito ao acompanhante no parto, que já é lei desde 2005.
No entender da especialista, o parto humanizado coloca a mulher como sujeito do parto. “Ela decide como quer, é seu corpo que determina seu início e é ela que faz as opções durante todo o processo.”
Daphne Rattner acrescentou que as evidências científicas cada vez mais mostram que a mulher tem condições de parir. “Muitas das práticas foram sendo incorporadas historicamente à assistência obstétrica, sem uma avaliação de tecnologia. Hoje em dia, com a medicina baseada em evidências, nós sabemos que essas práticas têm de ser eliminadas."
A especialista lamenta que essas práticas sejam correntes na maioria dos hospitais e, além disso, ainda sejam ensinadas nas universidades.
Cesarianas desnecessárias 
A especialista reclamou do aumento das cesarianas desnecessárias. Ela citou pesquisa que mostra que 55,7% dos partos no Brasil foram feitos por cesárias em 2012, com crescimento de 2% ao ano.
Daphne também lembrou outras formas de violência obstetra como o parto deitado, que limita as condições da mulher de ter um parto natural, o método de empurrar o bebê para acelerar o nascimento, cortes e outros procedimentos.
Tanto Daphne, quanto a presidente da Associação Artemis, Raquel de Almeida Marques, defenderam uma ampla mudança que abranja os hospitais, os profissionais e a própria sociedade como a única solução definitiva para essa situação de desumanização da mulher que dá a luz.
Raquel Marques, que preside uma entidade que tem como objetivo prevenir e erradicar a violência obstétrica, disse ainda que é preciso cobrar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a aplicação da sua resolução de 2008, que controla os procedimentos adotados nos partos e exige que se tornem públicas informações sobre quais são os hospitais que cumprem essas regras, assim como os números de cesarianas e outros procedimentos por médico e por hospital.
Durante a audiência pública, ficou decidido que um grupo com integrantes da Comissão de Direitos Humanos e da bancada feminina vão pessoalmente entregar esse pedido à Anvisa.
Reciclagem de profissionais
Representantes dos ministérios da Justiça e da Saúde informaram que está sendo feita uma reciclagem dos profissionais de suas áreas para atender os casos de violência contra a mulher.
Especificamente com relação à gestação e ao nascimento, o Ministério da Saúde informou que estão sendo reformadas ou construídas 180 casas de parto ligadas aos hospitais para atender partos nos quais a autonomia da mulher seja respeitada.
FONTE -http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/467482-MAES-RECLAMAM-DE-VIOLENCIA-OBSTETRICA-EM-SEMINARIO-SOBRE-VIOLENCIA-CONTRA-MULHER.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
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quarta-feira, 16 de abril de 2014

AUTISMO/LEI 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos de pessoas vivendo com Autismo pode ser regulamentada

Regulamentação de lei dos direitos autistas deve sair este mês

Passados dois anos da aprovação da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, resta regulamentar a proposta. O movimento de defesa dos direitos dos autistas considerou a lei um avanço, e comemorou sua aprovação na Câmara dos Deputados, mas pede agora ajuda aos deputados para mediar a regulamentação.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta quarta-feira (16), representantes do Movimento Orgulho Autista Brasil, que estão preocupados principalmente com a menção a Centros de Atendimento Psicoterápico (CAPs) durante a elaboração do decreto que deve regulamentar a lei.
Os autistas precisam de atendimento de saúde, mas não podem ficar relegados ao atendimento dos CAPs, onde inclusive já ouvimos histórias de abusos. Precisamos de capacitação para o atendimento geral, e não de uma área psiquiátrica”, explicou o Fernando Cotta, presidente do movimento.
Segundo Cotta, a maior parte da lei deveria ser aplicada sem regulamentação, mas gestores de escolas e hospitais argumentam muitas vezes que a lei não foi regulamentada para não atender demandas de autistas e seus pais.
Governo
Durante a audiência pública, o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, disse que o decreto está quase pronto para ser publicado ainda este mês, e que outros representantes do movimento autista foram ouvidos. Para ele, essa não deve ser a interpretação da lei.
Estamos de portas abertas para todos os movimentos, as reuniões sobre a regulamentação foram públicas, mas no futuro incluiremos todos nas convocações”, disse.
A deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que coordenou o debate juntamente com Luiz Couto (PT-PB) e Érika Kokay (PT-DF), disse que a comissão vai participar do debate, e deve se comunicar com a Casa Civil da Presidência da República antes do texto ser publicado. “Infelizmente ainda há pessoas sem atendimento por uma demora que podemos resolver”, disse.
Uma reunião já está agendada com a Casa Civil para deputados e senadores terem acesso ao texto.
FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/466270-REGULAMENTACAO-DE-LEI-DOS-DIREITOS-AUTISTAS-DEVE-SAIR-ESTE-MES.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email   Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Janary Júnior
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O AUTISMO NÃO É APENAS UMA DOENÇAhttp://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/06/o-autismo-nao-e-apenas-uma-doenca.html 

terça-feira, 8 de abril de 2014

DOENÇAS RARAS/POLÍTICAS PÚBLICAS - Instituída Política Nacional para Doenças Raras na Câmara Federal

Comissão aprova política nacional para pacientes com doenças raras no SUS

O objetivo da política será proporcionar a esses pacientes acesso a tratamentos e garantir acesso aos chamados medicamentos órfãos – aqueles destinados ao tratamento de doenças raras, que despertam pouco interesse da indústria farmacêutica, em virtude do pequeno número de doentes afetados.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (2) proposta que institui a Política Nacional para Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta define como doença rara aquela que afeta até 65 em cada 100 mil pessoas.
O objetivo da política será proporcionar a esses pacientes acesso a tratamentos, inclusive aos disponíveis no mercado quando for o caso, e garantir o acesso aos chamados medicamentos órfãos – ou seja, aqueles destinados ao tratamento de doenças raras, que despertam pouco interesse da indústria farmacêutica, em virtude do pequeno número de doentes afetados. A política visará, portanto, acelerar a disponibilização, no mercado nacional, e a incorporação, no âmbito do SUS, desses medicamentos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 1606/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e ao PL 2669/11, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).
O PL 1606/11 obriga o Ministério da Saúde a fornecer medicamentos para o tratamento de doenças graves e raras, ainda que eles não constem na relação de remédios disponibilizados gratuitamente pelo SUS. Porém, o relator acredita que o PL 2669/11, que cria um programa de atenção aos portadores de doenças raras, “responde de forma mais próxima à necessidade do setor em estabelecer uma politica consistente” para esses pacientes. Ele preferiu apresentar substitutivo com algumas modificações a essa proposta.
Pelo texto aprovado, essa política deverá ser implementada em até três anos, tanto na esfera nacional, como na estadual e municipal, com o objetivo de estabelecer uma Rede Nacional de Cuidados ao Paciente com Doença Rara. A proposta estabelece as competências de cada um dos entes federativos (municípios, estados e União) na execução da política.
Atenção básica e especializada
A política será implementada tanto na chamada atenção básica à saúde, quanto na atenção especializada.
Na atenção básica (Unidades Básicas de Saúde e Núcleo de Apoio à Saúde da Família) serão identificados os indivíduos com problemas relacionados a anomalias congênitas, erros inatos do metabolismo, doenças geneticamente determinadas e doenças raras não genéticas. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal e em recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê ainda o suporte às famílias dos pacientes com doenças raras.
Já na atenção especializada (Unidades de Atenção Especializada e Reabilitação e centros de referência) será realizado o acompanhamento especializado multidisciplinar e os demais procedimentos dos casos encaminhados pela atenção básica.
Conforme o texto, cada Estado deverá estruturar pelo menos um centro de referência, que deve, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários. A proposta estabelece ainda que os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação passarão a compor a rede de cuidados à pessoa com doença rara. O objetivo é dar assistências aos pacientes sem tratamento disponível no âmbito do SUS. A ideia é que esses centros possam se articular com a rede do SUS, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário.
Medicamentos órfãos
A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos. Pelo texto, a necessidade de utilização desses medicamentos órfãos deverá ser determinada pelos centros de referência do SUS ou certificados pelo SUS. Essa necessidade será reavaliada a cada seis meses.
Segundo o texto, a incorporação do medicamento órfão pelo SUS deverá ser considerada sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação custo-efetividade. A proposta diz ainda que os medicamentos órfãos destinados ao tratamento de doenças raras terão preferência na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabelece algumas regras para facilitar esse registro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

terça-feira, 18 de março de 2014

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/ESTATUTO - Novo Estatuto pode ser chamado "Lei Brasileira da Inclusão "....

Nova versão do estatuto tem convenção da ONU como parâmetro

Direitos Humanos - deficiente - acessibilidade cadeirantes
(imagem - foto colorida de dois cidadãos em suas cadeiras de rodas, ao alto, com uma grande escadaria à sua frente e abaixo, como representação das barreiras arquitetônicas existentes, inclusive em espaços públicos, e o direito à acessibilidade, fotografia da matéria de Valter Campanato - Abr)
A falta de consenso que tem impedido a aprovação do estatuto ao longo de 14 anos de tramitação na Câmara ainda não está totalmente superada. Porém, o fio condutor da nova lei já está claro. Trata-se da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Ela foi assinada em Nova Iorque, em 2007, e confirmada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2008 (Decreto Legislativo 186/08).
Logo em seu artigo primeiro, a convenção da ONU é contundente ao manifestar a intenção de "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Ricardo Tadeu da Fonseca ressalta a necessidade de reformulação de todas as propostas que estavam em tramitação no Congresso, a partir da convenção da ONU.
"Esse projeto tramita, de fato, há muitos anos, mas precisou de uma profunda reelaboração, tendo em vista a ratificação constitucional da convenção. O projeto estava obsoleto", afirma Fonseca.
Conferência nacional
Outra contribuição para o estatuto que será votado na Câmara vem da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 2012. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos também elaborou uma minuta com sugestões para o estatuto, a partir da contribuição de juristas, representantes da sociedade civil e de parlamentares. O documento foi pessoalmente entregue ao Congresso pela ministra Maria do Rosário.
"O projeto de lei precisava ser melhorado e a Câmara e o Senado aceitaram trabalhar isso juntamente com o poder Executivo, o Ministério Público, juízes e a sociedade civil”, aponta o desembargador.

Mudança de nome
Entre as mudanças previstas no estatuto está até o nome que batizaria a lei. "Esse texto, na verdade, não é um estatuto, não é uma compilação da legislação da pessoa com deficiência. É praticamente um documento que vai regulamentar a convenção da ONU e fazer com que ela seja exequível e saia do papel", explica a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). "O nome que foi mais mencionado nas audiências públicas foi Lei Brasileira da Inclusão. Estou fazendo laboratório, testando as pessoas. E todo mundo tem uma boa reação quando ouve esse nome".
FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/463683-NOVA-VERSAO-DO-ESTATUTO-TEM-CONVENCAO-DA-ONU-COMO-PARAMETRO.html
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O SURDO, O CEGO E O ELEFANTE BRANCO http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/05/o-surdo-o-cego-e-o-elefante-branco.html

quarta-feira, 12 de março de 2014

EDUCAÇÃO INCLUSIVA/LEIS - Escolas regulares devem oferecer cuidador para alunos com deficiência

Câmara aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, medida que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos portadores de necessidades especiais, se for verificado que o aluno precisa de atendimento individualizado. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que agora será analisado pelo Senado.

A legislação brasileira incentiva a inclusão dos portadores de deficiência no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos portadores de deficiência matriculados nas escolas regulares. O projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte, desde que necessário.

Segundo o projeto, o cuidador acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.

Íntegra da proposta:  
fonte - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/438330-CAMARA-APROVA-CUIDADOR-NAS-ESCOLAS-PARA-ALUNOS-COM-DEFICIENCIA.html

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A INCLUSÃO ESCOLAR AINDA USA FRALDAS? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/07/inclusao-escolar-ainda-usa-fraldas.html

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

RACISMO/LEGISLAÇÃO - Nova lei Anti racismos mais severa é proposta na Câmara Federal

Casos recentes de racismo levam a defesa de lei mais severa para punir preconceito

Projeto que revoga a atual Lei Antirracismo para estabelecer regras mais duras está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

Ator negro permanece preso por duas semanas no Rio de Janeiro após ser acusado erroneamente de roubo. Manicure negra em Brasília é ofendida por cliente que se recusa a ser atendida por ela. Cobradora de ônibus negra é xingada na capital federal. São casos recentes de racismo que viraram manchete e reacenderam a discussão sobre a legislação brasileira a respeito do tema.
Há 25 anos, o País definiu o crime de racismo, indicado na Constituição, como inafiançável e imprescritível (Lei 7.716/89). Ao longo dos anos, a norma passou por modificações, ampliando as possibilidades de enquadramento na prática criminosa, caracterizada, por exemplo, pelo impedimento de acesso de alguém a algum serviço ou estabelecimento ou, ainda, pela incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo e outros casos de preconceito, mais severa (PL6418/05 e apensados). Pelo relatório do deputado Henrique Afonso (PV-AC) aprovado em dezembro de 2013 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, ficaria revogado também artigo do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível.
A ideia é que tanto a injúria quanto a apologia ao racismo passem a ser enquadradas como discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, sexo, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. A pena é de reclusão de um a três anos, passível de acréscimo de um terço.
Para Henrique Afonso, a lei atual não atingiu a eficácia esperada. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous. "A lei atual foi uma grande conquista na época em que foi editada. Pela primeira vez, aprovou-se uma lei que reprovava a prática de atos racistas. Infelizmente, as manifestações de racismo – inclusive manifestações acirradas – recrudesceram ao longo desses anos ao invés de diminuírem. De forma que a constatação é de que a lei não atende mais aos reclamos de uma reprimenda mais forte a manifestações racistas", ressalta.
Postura firme
O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), não vê, contudo, necessidade de mudança da lei, mas, sim, de postura nas instituições brasileiras. "Esse conjunto de eventos que vem ocorrendo no Brasil demonstra que a legislação só precisa ser aplicada conforme foi aprovada. Por exemplo: para um preso em flagrante delito por crime de racismo, não cabe fiança. É imprescritível. É inafiançável. Mas o juiz trata de outra maneira, concede fiança, abre outro tipo de ação penal. Portanto, destoa do objetivo da legislação atual."
Luiz Alberto argumenta que o sistema racial brasileiro é de tal forma complexo que o próprio Estado, muitas vezes, estimula práticas racistas, ao invés de coibi-las.

Íntegra da proposta:

  • PL-6418/2005  (Reportagem – Ana Raquel Macedo   Edição – Marcos Rossi)
  • FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/463024-CASOS-RECENTES-DE-RACISMO-LEVAM-A-DEFESA-DE-LEI-MAIS-SEVERA-PARA-PUNIR-PRECONCEITO.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
  • LEIAM TAMBÉM NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

    RAÇA, RACISMO E IDEOLOGIA: ZUMBI ERA UM VÂNDALO, UM BLACK O QUÊ? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2013/11/raca-racismo-e-ideologia-zumbi-era-um.html

domingo, 16 de fevereiro de 2014

SAÚDE/LEGISLAÇÃO - Projeto de lei obriga tratamento gratuito, para Incontinência urinária, no SUS e nos planos de saúde

Projeto obriga SUS e planos de saúde a oferecer tratamento de incontinência

Uma proposta em tramitação na Câmara obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos e seguros privados de saúde a oferecer gratuitamente tratamento integral de incontinência urinária. A medida está prevista no Projeto de Lei 5922/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).
Pelo texto, unidades de atenção à saúde do SUS e do sistema de saúde suplementar ficarão obrigadas a fornecer aos pacientes todos os procedimentos, produtos e medicamentos requeridos por indicação médica.
O tratamento poderá incluir:
– medidas para o bem-estar geral do paciente;
– terapêutica comportamental;
– intervenções farmacológicas;
– intervenções cirúrgicas;
– terapêutica fisioterápica; e
– implantação de dispositivos de compressão uretral e esfíncter (estrutura muscular que controla a abertura ou fechamento do canal urinário) artificial.
O projeto ressalta que homens com situações complexas de incontinência urinária – decorrentes de lesão, prostatectomia, traumatismo pélvico, malformações congênitas, doenças neurológicas, entre outras causas – também terão direito a tratamento adequado para melhoria do quadro clínico.
“Merece destaque o tratamento do câncer da próstata, que devido à retirada total dessa glândula, procedimento conhecido como prostatectomia radical, leva à incontinência”, explica o autor.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-5922/2013
  • FONTE - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/462061-PROJETO-OBRIGA-SUS-E-PLANOS-DE-SAUDE-A-OFERECER-TRATAMENTO-DE-INCONTINENCIA.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

EQUOTERAPIA/LEGISLAÇÃO - Projeto de lei aprova a prática de equoterapia na Câmara

Comissão aprova regulamentação da prática da equoterapia


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (4761/12) que regulamenta a prática da equoterapia, ou seja, método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar, voltado para o desenvolvimento da pessoa com deficiência.
A equoterapia pode ser feita várias vezes por semana, não havendo limite de idade, cujos resultados aparecem já nas primeiras sessões.
(imagem - foto colorida de um menino segurando com os cotovelos uma bola, montado em um cavalo, com um lindo sorriso em sua sessão de equoterapia - fotografia TV Integração)
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que alterou o projeto para definir que os centros de equoterapia deverão contar com equipe de apoio composta essencialmente por fisioterapeuta, psicólogo e profissional de equitação e uma consultoria de médico e médico veterinário, sem, contudo, com a obrigatoriedade de tempo integral. “Tanto o médico quanto o médico veterinário não participam das sessões de equoterapia, somente estão relacionadas a avaliação de indicação ou contra indicação da prática e da saúde do animal.”
Curso específico
O substitutivo também exige que a equipe de apoio tenha curso específico em equoterapia, e que, além desses profissionais essenciais ligados diretamente ao método de reabilitação, a equipe poderá ser integrada por pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professor de educação física, vez que inserido na área de exercício físico.
Além disso, a relatora incluiu no texto a exigência de que essa terapia de reabilitação seja feita com cavalo exclusivo para a equoterapia, “pelo simples fato que o animal tem adestramento específico para a atividade, vez que cada raça de equino possui características próprias, sendo a docilidade do animal fundamental para segurança e obtenção dos resultados esperados”, assinalou a deputada.
O texto aprovado exige ainda que a remoção do acidentado somente ocorrerá em localidades onde não haja serviço de atendimento móvel de urgência – Samu e/ou atendimento similar. “Observando-se que somente pessoas com capacitação profissional poderão assistir e dar ao acidentado o primeiro atendimento.”
A deputada também sugeriu nova redação por considerar as dificuldades geralmente enfrentadas pelos municípios que se encontram mais distantes das unidades estaduais de vigilância sanitária, cujos agendamentos para vistoriais locais acabam se arrastando meses afora, para que o órgão fiscalizador realize os procedimentos de praxe e, por conseguinte, libere o alvará. “Por isso facultamos a possibilidade de intervenção do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para emitir o laudo técnico atestando as condições de higiene das instalações e sanidade dos animais.”
Além disso, a relatora acatou sugestão da Associação Nacional de Equoterapia (Ande), substituindo o termo “esporte” por “equitação”, vez que a palavra “esporte” no meio equestre engloba diversas modalidades (Tambor, Baliza, Polo, Salto, Vaquejada, Adestramento, etc), enquanto equitação (como a arte de montar a cavalo). “No contexto do projeto de lei é direcionada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.”
Tramitação
O projeto segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Da Redação - RCA


fonte - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/460788-COMISSAO-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-PRATICA-DA-EQUOTERAPIA.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

HISTÓRIA/MANDELA - Projeto de lei promoverá Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África

Projeto institui Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África

Tramita na Câmara projeto de resolução que institui o Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais. A proposta (PRC 205/13), de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), determina que o prêmio seja entregue, anualmente, a três pessoas físicas ou jurídicas, escolhidas entre as indicadas, cujos trabalhos ou ações mereceram especial destaque no ensino da história da África, das relações étnico-raciais e na defesa e promoção da igualdade racial.
(imagem - foto colorida de Nelson Mandela, com um belo e singelo sorriso, um homem que soube resistir à política segregacionista e racista em seu país, a África do Sul, um exemplo que ainda merecerá muitas reflexões e outros 'prêmios' em Direitos Humanos)
Ex-presidente da África do Sul e ícone da luta pela igualdade racial, Nelson Mandela morreu aos 95 anos, no último dia 5 de dezembro. Ele liderou a transição que encerrou a política doapartheid em seu país e foi ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1993.
Medalha
Pelo texto, o prêmio será conferido na forma de diploma de menção honrosa e outorga de medalha com a efígie de Nelson Mandela, em sessão da Câmara dos Deputados a se realizar no dia 18 de julho. Esta é a data em que se comemora o Dia Internacional de Nelson Mandela, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em referência à data de nascimento do líder sul-africano.
A indicação dos concorrentes será feita por integrante da Câmara dos Deputados, por instituições de ensino e por entidades não governamentais. Essa indicação será encaminhada à Mesa Diretora, acompanhada do respectivo currículo e justificativa, até o dia 22 de dezembro do ano anterior.
A escolha dos ganhadores será feita pela Comissão do Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais, designada pela Mesa da Câmara dos Deputados, analisando os conteúdos, as estratégias de trabalho dos educadores, os projetos de ensino, o uso e a produção de materiais didáticos ou audiovisuais, além dos processos de avaliação e os resultados obtidos a partir do desempenho e do sucesso dos alunos nas aprendizagens.
Identidade
De acordo com Iara Bernardi, a homenagem será a melhor forma de invocar a Lei10.639/03, que tem o objetivo de enfrentar as omissões e inadequações nas abordagens sobre o negro e sobre a história da África. “Abordagens ou silêncios, esses que vêm sendo apontados por estudiosos como responsáveis pela evasão escolar de alunas e alunos negros vítimas de racismo no livro didático e, em consequência, com dificuldades de valorizar suas próprias identidades”, diz Iara Bernardi.
A deputada lembra que Nelson Mandela teve uma ampla formação educacional, influenciada pelos valores de sua própria cultura e da cultura europeia. “Com isso, ele conseguiu discernir como o pensamento colonial se ocupava em promover, entre os africanos, ideias sobre a superioridade da cultura do Velho Mundo. Após passar pelas melhores instituições de ensino da época, o jovem chegou à Universidade de Fort Hare”, diz Bernardi.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

SUS/LEGISLAÇÕES - Projeto de lei garante detecção precoce de doença renal no SUS

Projeto garante teste para detecção de doença renal a usuários do SUS


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5696/13, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que assegura aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com propensão a desenvolver doenças renais, a realização de testes de detecção do problema.
Segundo a proposta, o SUS será obrigado a realizar o teste em pacientes que possuem problemas de diabetes, pressão alta, idade avançada e doenças cardiovasculares. Usuários que possuem casos de disfunção renal na família também terão assegurada a realização do exame.
A verificação será realizada por meio dos exames de urina e da dosagem de creatina no sangue.
Diagnóstico tardio
Segundo o autor do projeto, o diagnóstico precoce é fundamental para impedir que se desenvolva uma doença crônica, já que um em cada dez brasileiros é portador de doenças renais.
Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, a taxa de mortes dos doentes renais crônicos aumentou em 38% entre 2000 e 2010, sendo o principal motivo desse crescimento o diagnóstico tardio de pessoas com disfunções nos rins.
Os sintomas da doença não são perceptíveis e ela só é constatada depois que a pessoa perdeu 50% da capacidade de exercer suas funções. Diabetes e hipertensão são as duas causas mais comuns e responsáveis pela maioria dos casos.
Conscientização dos pacientes
Também segundo a proposta, o SUS terá que disponibilizar assistência integral, informando e educando sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e o controle, ou procedimento pós-tratamento depois do diagnóstico.
Tebaldi destacou que a intenção do projeto é efetivar ações que assegurem a prevenção da doença renal crônica, “mas outro aspecto importante é o da conscientização dos pacientes que precisam conhecer o problema e saber que existem serviços para o tratamento e onde se encontram”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

terça-feira, 15 de outubro de 2013

SAÚDE MENTAL/INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - Debate promovido traz a crítica necessária sobre essa internação de dependentes químicos

Governo e especialistas criticam internação compulsória de dependentes

Deputada Erika Kokay quer discutir a regulamentação da internação compulsória de dependentes químicos no País.
Audiência pública do Grupo de Trabalho Saúde Mental para discutir as políticas de atenção aos usuários de drogas como uma questão de saúde pública. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
(imagem - foto colorida da Deputada Erica Kokay falando ao microfone na Câmara Federal, fotografia de Gabriela Korrosy)
Especialistas e representantes do governo criticaram nesta terça-feira (15), em debate na Câmara, o uso da internação compulsória para dependentes químicos como política pública.
A representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Eliana Addad, condenou o que chamou de "judicialização da saúde". “Por que determinar a internação compulsória pelo simples fato de usar droga? Por que a privação de liberdade se não houve descumprimento da lei?”, indagou ela, que participou de audiência promovida pelo grupo de trabalho de saúde mental da Comissão de Seguridade Social e Família.
Representante da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), Márcia Caldas afirmou que a lógica de punir o usuário, em vez de tratá-lo, é equivocada, e que as alas psiquiátricas dos presídios estão lotadas de pessoas que fizeram uso abusivo de drogas.
A política pública, como está sendo empregada hoje, conta com o apoio do clamor popular e simplesmente recolhe e segrega o usuário de droga, com a nítida postura de punir. E punir não é uma forma de resolver, pois primeiro a pessoa precisa querer ser tratada”, afirmou.
Para o Assessor Técnico de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, Daniel Daltin, a discussão sobre a criminalização do usuário é fundamental. “O usuário deve continuar sendo visto e tratado como criminoso?”, questionou.
Em relação à política do governo de atendimento aos dependentes químicos, ele destacou que os hospitais psiquiátricos, vulgarmente conhecidos como manicômios, são estruturas em extinção e não integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAP) do Ministério da Saúde.
Maus-tratos

A audiência foi proposta pela coordenadora do grupo de trabalho, deputada Erika Kokay (PT-DF), para discutir casos de maus-tratos envolvendo dependentes de drogas em hospitais psiquiátricos e em comunidades terapêuticas.
egundo Kokay, 26% da população carcerária nacional teve algum envolvimento com drogas. “Como você não diferencia tráfico de usurário, todo usuário é um criminoso e pode ser encarcerado. O poder discricionário do Judiciário é que vai dizer quem é traficante e quem é usuário”, afirmou.
A deputada citou casos de comunidades terapêuticas que praticaram tortura física e psicológica com internos dependentes químicos. “Há casos de pessoas sendo enterradas até o pescoço e outros de pessoas obrigadas a beber água de vaso sanitário”, alertou.
A parlamentar vai propor uma nova reunião para discutir especificamente a regulamentação da internação compulsória de dependentes químicos no País. Para ela, essa prática se configura como política de “limpeza social”, simplesmente retirando as pessoas dos espaços públicos e as realojando em presídios e instituições sem o devido tratamento.
Reportagem – Murilo Souza
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OS MORTOS-VIVOS DO HOSPICIO QUE ENSINAVAM AOS VIVOS SOBRE A VIDA NUA... BARBACENAS NUNCA MAIS! http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2013/10/os-mortos-vivos-do-hospicio-que.html

POLÍTICA/LEGISLAÇÃO - Câmara vota polêmica Lei sobre Vandalismos como crime

Projeto que tipifica crime de vandalismo é recebido com polêmica 

Autor diz que sociedade não pode ficar refém da violência. Jurista acha que penas propostas são desproporcionais e basta aplicar o que já está no Código Penal.

(imagem - foto colorida tirada na manifestação pública em Campinas, SP, em junho de 2013, com uma pessoa segurando um cartaz onde se lê: SEM VIOLÊNCIA, no qual há uma mão desenhada com um flor vermelha, um cartaz alusivo ao desejo de não repressão policial violenta contra a multidão - fotografia de meu arquivo pessoal jmpa)

O Congresso pode tornar mais severa a pena para quem praticar atos de vandalismo em manifestações públicas. Em setembro, três meses após os primeiros protestos que tomaram conta das ruas do Brasil, foi apresentado na Câmara um projeto de lei (PL 6307/13) que insere no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) uma nova modalidade para o tipo penal de dano qualificado, tornando mais rígida a pena para quem praticar o crime sob a “influência de multidão em tumulto que tenha sido provocado deliberadamente”. O projeto prevê pena de reclusão de oito a 12 anos e multa, além da pena correspondente à violência. 

O autor da proposta, o líder do PMDB Eduardo Cunha (RJ), acredita que a mudança na lei “trará uma resposta à sociedade, que não se conforma em ficar refém dessa violência despropositada”. Segundo o deputado, “as manifestações públicas ocorridas recentemente, que deveriam representar a ordem constitucional, o Estado democrático e o exercício da cidadania, trouxeram atos de vandalismo e a presença de baderneiros, que atentaram contra o patrimônio público e privado, de forma anárquica e deliberada”.

“Pena excessiva”

Mas, para o mestre em Direito Penal Euro Bento Maciel Filho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a pena proposta é excessivamente alta. "No meu entendimento, ainda que se criasse um tipo novo, tem que se manter a proporcionalidade do sistema”, diz o jurista. 

Maciel Filho argumenta que, “seja com bombas, seja com martelo, com pedras ou qualquer objeto, o fato é que quem pratica [o ato] incorre no crime de dano ao patrimônio. Eu não posso ter um delito de mero dano ao patrimônio, como atirar uma pedra em uma vidraça, com uma pena mais alta do que a daquele que põe uma arma na cabeça para levar a tua bolsa”, compara ele. 

O jurista diz que por isso a pena prevista no projeto fere o princípio da proporcionalidade. Ele lembra que, pelas regras vigentes no Código Penal, “o cidadão que carregue um coquetel molotov já passa a ter uma pena bem mais alta. E se houver uma explosão, a pena máxima passa a ser de seis anos”, enfatiza Maciel Filho, para pontuar que “então, eu já tenho como reprimir isso, basta usar as peças certas, só que tem que usar".

Audiências públicas
Para manter o equilíbrio entre o direito constitucional à liberdade de expressão e o impedimento ao vandalismo, o relator do projeto de lei na Comissão de Segurança Pública da Câmara, Efraim Filho (DEM-PB), pretende realizar audiências públicas para ouvir opiniões de especialistas na matéria. 

O deputado considera “muito sensível essa situação e nós vamos ter que discutir qual o limite à manifestação livre, pacífica e cidadã, prevista como garantia fundamental na Constituição Federal, pode ser usada para que acabe com isso que nenhum de nós eu tenho certeza que concorda: o vandalismo, o quebra-quebra e a agressão à sociedade”.

As autoridades da área de segurança pública têm endurecido a reação contra manifestantes acusados de participar de atos vandalismo contra o patrimônio público e privado durante os protestos. Na na terça-feira passada (8), um casal foi preso em São Paulo e enquadrado na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83). No Rio de Janeiro, a Polícia Civil anunciou que os próximos protestos violentos serão enquadrados na lei que define organização criminosa e estabelece penas para esse tipo de crime (Lei12.850/13).  
Reportagem - Marise Lugullo
Edição - Dourivan Lima

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A PRAÇA É DO POVO? AS RUAS SÃO DOS AUTOMÓVEIS E DOS ÔNIBUS? E OS DIREITOS HUMANOS SÃO DE QUEM? 
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