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quarta-feira, 12 de março de 2014

EDUCAÇÃO INCLUSIVA/LEIS - Escolas regulares devem oferecer cuidador para alunos com deficiência

Câmara aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, medida que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos portadores de necessidades especiais, se for verificado que o aluno precisa de atendimento individualizado. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que agora será analisado pelo Senado.

A legislação brasileira incentiva a inclusão dos portadores de deficiência no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos portadores de deficiência matriculados nas escolas regulares. O projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte, desde que necessário.

Segundo o projeto, o cuidador acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.

Íntegra da proposta:  
fonte - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/438330-CAMARA-APROVA-CUIDADOR-NAS-ESCOLAS-PARA-ALUNOS-COM-DEFICIENCIA.html

LEIAM TAMBÉM SOBRE INCLUSÃO ESCOLAR NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

A INCLUSÃO ESCOLAR AINDA USA FRALDAS? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/07/inclusao-escolar-ainda-usa-fraldas.html

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

SÍNDROME DE DOWN/INCLUSÃO ESCOLAR - Ministério Público de SP investiga taxa extra para matricular criança com Down

MP que explicações de escola que cobrou taxa ilegal para matricular criança com síndrome de down

Órgão instaurou inquérito para apurar denúncia apresentada por mãe de menino
Caso criança síndrome de down
(imagem - foto colorida da mãe de  Gabriel, Mônica, em segundo plano, com o menino estendendo a mão para um brinquedo de madeira, para estimulação sensorial, de cores azul, verde, vermelho, branco e amarelo, no formato de um carrinho - fotografia de Daia Olivier/R7)

A escola Infantus, na zona oeste de São Paulo, tem até o dia seis de outubro para prestar esclarecimentos ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo) sobre a proposta de cobrança de uma taxa adicional à mensalidade de uma criança com síndrome de down. O caso foi publicado pelo R7 na última quinta-feira (5), o órgão abriu um inquérito para apurar a denúncia.  O aditivo sugerido pela escola à mãe do menino é ilegal.
O caso aconteceu na escola Infantus, na Vila Leopoldina, zona oeste da capital paulista, no fim de agosto. A escola informou a engenheira civil Mônica Burin, mãe de Gabriel, de apenas dois anos, portador da síndrome de down, que ela teria que pagar um adicional na mensalidade para instituição receber o menino. O valor seria utilizado na contratação de um profissional para acompanhar o aluno durante o período em que estivesse na escola.
A atitude é ilegal do ponto de vista da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a partir do que define o artigo 209 da Constituição Federal de 1988.
Mônica procurou o R7 para denunciar o caso. A reportagem entrou em contado com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, a Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), e a coordenadora do núcleo especializado nos direitos do idoso e da pessoa com deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Aline Maria Fernandes Morais, e todos afirmaram que segundo a constituição a medida é ilegal.
A escola informou, à época, que não sabia da ilegalidade da cobrança, negou que tenha agido com preconceito e afirmou que teria cancelado o valor adicional se a mãe do garoto tivesse voltado à escola para dizer que não concordava com a cobrança.
A Secretaria da Educação do município confirmou que a cobrança do adicional é ilegal e que, se a escola entender que precisa de um profissional para auxiliar o professor no atendimento a uma criança com algum tipo de necessidade especial, o custo deste profissional é de responsabilidade da escola. Mais: o fato de ser uma instituição privada não dá a qualquer escola o direito de se negar a matricular um aluno por algum tipo de deficiência.