MP que explicações de escola que cobrou taxa ilegal para matricular criança com síndrome de down
Órgão instaurou inquérito para apurar denúncia apresentada por mãe de menino
(imagem - foto colorida da mãe de Gabriel, Mônica, em segundo plano, com o menino estendendo a mão para um brinquedo de madeira, para estimulação sensorial, de cores azul, verde, vermelho, branco e amarelo, no formato de um carrinho - fotografia de Daia Olivier/R7)
A escola Infantus, na zona oeste de São Paulo, tem até o dia seis de outubro para prestar esclarecimentos ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo) sobre a proposta de cobrança de uma taxa adicional à mensalidade de uma criança com síndrome de down. O caso foi publicado pelo R7 na última quinta-feira (5), o órgão abriu um inquérito para apurar a denúncia. O aditivo sugerido pela escola à mãe do menino é ilegal.
A escola Infantus, na zona oeste de São Paulo, tem até o dia seis de outubro para prestar esclarecimentos ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo) sobre a proposta de cobrança de uma taxa adicional à mensalidade de uma criança com síndrome de down. O caso foi publicado pelo R7 na última quinta-feira (5), o órgão abriu um inquérito para apurar a denúncia. O aditivo sugerido pela escola à mãe do menino é ilegal.
O caso aconteceu na escola Infantus, na Vila Leopoldina, zona oeste da capital paulista, no fim de agosto. A escola informou a engenheira civil Mônica Burin, mãe de Gabriel, de apenas dois anos, portador da síndrome de down, que ela teria que pagar um adicional na mensalidade para instituição receber o menino. O valor seria utilizado na contratação de um profissional para acompanhar o aluno durante o período em que estivesse na escola.
A atitude é ilegal do ponto de vista da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a partir do que define o artigo 209 da Constituição Federal de 1988.
Mônica procurou o R7 para denunciar o caso. A reportagem entrou em contado com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, a Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), e a coordenadora do núcleo especializado nos direitos do idoso e da pessoa com deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Aline Maria Fernandes Morais, e todos afirmaram que segundo a constituição a medida é ilegal.
A escola informou, à época, que não sabia da ilegalidade da cobrança, negou que tenha agido com preconceito e afirmou que teria cancelado o valor adicional se a mãe do garoto tivesse voltado à escola para dizer que não concordava com a cobrança.
A Secretaria da Educação do município confirmou que a cobrança do adicional é ilegal e que, se a escola entender que precisa de um profissional para auxiliar o professor no atendimento a uma criança com algum tipo de necessidade especial, o custo deste profissional é de responsabilidade da escola. Mais: o fato de ser uma instituição privada não dá a qualquer escola o direito de se negar a matricular um aluno por algum tipo de deficiência.
FONTE - http://noticias.r7.com/educacao/noticias/mp-que-explicacoes-de-escola-que-cobrou-taxa-ilegal-para-matricular-crianca-com-sindrome-de-down-20130911.html
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