O direito à vida é maior do que o direito de uma pessoa ir e vir. (imagem foto em contraluz com pessoa sentada com fundo azulado, cabisbaixa e com as mãos fechadas: um clínica ou uma instituição de tratamentos ''forçados", é a solução?) Foi com essa decisão que o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido da promotoria, que queria retirar uma adolescente do tratamento obrigatório contra o vício do crack. Esta é a primeira decisão a favor da internação à força de menor usuário de droga, uma medida que está em vigor desde o ano passado, no Rio de Janeiro. O desembargador escreveu na decisão que o Estado está agindo dentro dos limites da legalidade, ao internar os viciados, para tratamento, contra a vontade deles. Paulo Rangel lembra que a lei permite a internação compulsória de toxicômanos, viciados em drogas e em bebidas alcoólicas, quando ficar comprovada essa necessidade. O desembargador diz, ainda, que não há como proteger a liberdade de uma pessoa, se a vida dela está em risco. Ele ainda argumenta que o crack é, sem dúvida, um dos maiores e piores flagelos da sociedade, retirando do indivíduo a capacidade de decisão e de escolha entre a vida saudável e a morte. Matéria publicada em: http://www.regiaonoroeste.com/portal/materias.php?id=43439 G1 LEIAM E COMENTEM SOBRE A MATÉRIA COM O MEU TEXTO NO BLOG: OS NOVOS MALDITOS E AS NOVAS SEGREGAÇÕES: da Lepra ao Crack http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/02/os-novos-malditos-e-as-novas.html |
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
INTERNAÇÃO "OBRIGATÓRIA" para o dependentes químicos?
Ministério Público decide manter viciada em crack internada à força
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