PROJETO DE LEI 2063/11 sobre as regras para decisões de pessoa com deficiência intelectual
Arquivo/ Beto Oliveira
Rosinha da Adefal: "Há deficiências intelectuais que deixam a pessoa sem condições de decidir por si só, mas não é a totalidade".
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 5, o Projeto de Lei 2063/11, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que permite ao indivíduo com condições intelectuais, cognitivas ou psicossociais reduzidas tomar decisões da vida civil com o apoio de pessoas com as quais mantenha vínculo.
O projeto incorpora ao Código Civil (Lei 10.406/02) a chamada "tomada de decisão apoiada", regulamentando dispositivos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008 pelo Brasil.
A relatora do projeto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), recomendou a aprovação do texto, com duas emendas modificativas. Uma delas estabelece que a necessidade de utilização de guia intérprete não restringe o exercício da capacidade plena da pessoa.
A proposta já prevê o mesmo para a necessidade de linguagem simplificada, tecnologias assistivas, intérprete, tradutor ou qualquer outro suporte para expressão da vontade da pessoa.
A outra emenda apenas faz ajuste de redação em um dispositivo da proposta. O dispositivo determina que, antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por especialistas e após manifestação do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
Rosinha explicou que as pessoas com deficiência intelectual são hoje consideradas pela lei incapazes de exercerem por si só seus direitos civis, tendo declaradas a interdição total ou parcial. Com isso, segundo a deputada, mesmo que a deficiência seja leve, os indivíduos não têm autonomia legal.
"Há deficiências intelectuais que realmente deixam a pessoa sem condições de decidir por si só, mas não é a totalidade. Por exemplo, muitas pessoas com Síndrome de Down já estão terminando nível superior, estão incluídas no mercado de trabalho, têm até sua família formada, são casados, têm filhos, mas, para qualquer ato da vida civil, precisam ser tutelados. "
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-2063/2011
- http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/433139-COMISSAO-APROVA-REGRAS-PARA-DECISOES-DE-PESSOA-COM-DEFICIENCIA-INTELECTUAL.html
- DECLARAÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (OMS-OPAS- MONTREAL 2004) - http://www.defnet.org.br/decl_montreal.htm
- LEIA MEU TEXTO SOBRE O TEMA EM:
INTERDIÇÃO, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DIREITOS HUMANOS.
http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/05/interdicao-deficiencia-intelectual-e.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário