segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

COPA 2014 - Portal da Copa e o Castelão


NOVO CASTELÃO: ESTÁDIO TERÁ 2,4% DA CAPACIDADE RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Estádio cearense entregue neste domingo (16.12) tem 63.903 mil lugares, sendo 1.675 destinados a cadeirantes, a pessoas com mobilidade reduzida e a obesos
Foto: Glauber Queiroz/Portal da Copa/ME#
(imagem - foto colorida de divulgação do Estádio Castelão, com uma grande angular mostrando as cadeiras e o campo de futebol)
As 12 arenas da Copa do Mundo de 2014 são projetadas para ter padrão internacional de comodidade e conforto. A acessibilidade dos equipamentos é um item importante para a inclusão e para atender exigências do governo brasileiro e da FIFA. O Castelão, em Fortaleza, é exemplo de como o futebol no país terá mais esse tipo de legado. Do total de 63.903 mil lugares, 1.675 serão reservados para pessoas com deficiência ou a pessoas obesas.
O número representa 2,4 % da capacidade do estádio, superior à exigência mínima de 1% de lugares reservados para pessoas com deficiência, prevista na Lei Geral da Copa e na portaria nº 205 do Ministério do Esporte, que regulamenta o tema. No Castelão, serão 335 lugares reservados a cadeirantes, 1.220 às pessoas com mobilidade reduzida e 120 a obesos. Os assentos estão distribuídos no anel inferior e contemplam todos os ângulos do campo.
Os lugares têm boa recepção de mensagens sonoras, são devidamente sinalizados e de acordo com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Além disso, das 1.900 vagas cobertas do estacionamento, 100 são destinadas a pessoas com deficiência. Outras facilidades para esses torcedores são os elevadores. No acesso à arena e em seu interior, há um piso tátil direcional e de alerta para cegos, além de 18 rampas construídas para entrada e chegada às arquibancadas.
Regulamentação
O Ministério Esporte publicou a portaria 205, em setembro deste ano, que lista as instalações que vão sediar ou podem apoiar a realização da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. O texto indica que nelas deve ser assegurada a destinação mínima de 1% da capacidade total de espaços e assentos para pessoas com deficiência. A portaria se refere ao parágrafo terceiro do artigo 11 do Decreto 7783, que regulamenta a Lei Geral da Copa.
FONTE - PORTAL DA COPA - http://www.copa2014.gov.br/pt-br/noticia/novo-castelao-estadio-tera-24-da-capacidade-reservada-pessoas-com-deficiencia
LEIAM SOBRE O TEMA NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET: 

AS SELEÇÕES: OS ESTÁDIOS, OS PARADIGMAS E UM NOVO GAME http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/06/as-selecoes-os-estadios-os-paradigmas-e.html


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