Comissão reduz tempo de contribuição para aposentadoria de Pessoas com Deficiência
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos para 25 anos; mulheres, de 30 anos para 20 anos. Quando a deficiência for moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos, para homens, e de 24 e 28 anos, para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. Regulamento do Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei. O projeto foi aprovado anteriormente pela Câmara em abril de 2010.
Renda mensal
O substitutivo do Senado prevê que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
O substitutivo do Senado prevê que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), recomendou a aprovação. “O substitutivo do Senado ao PLP 277/05 mantém quase que integralmente o texto aprovado na Câmara, exceto pela renumeração de dispositivos e, mais importante, pela alteração no conceito de pessoa com deficiência e nos critérios para a concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição às pessoas com deficiência”, afirmou. Segundo a deputada, o substitutivo do Senado foi “construído” com o intuito de assegurar não só sua aprovação no Congresso, mas a posterior sanção presidencial.
Tramitação
O projeto tem urgência e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
O projeto tem urgência e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Edição – Newton Araújo
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http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/433017-COMISSAO-REDUZ-TEMPO-DE-CONTRIBUICAO-PARA-APOSENTADORIA-DE-DEFICIENTE.html
Parabéns, Jorge, por esta sua nova empreitada! Espero que tenha fôlego (eu não estou tendo pra manter meus blogs). Fiquei feliz em saber que você está na área, positivo e atuante (como sempre!). Tenho imenso orgulho de ser a PRIMEIRA SEGUIDORA deste novo blog. Tenho saudades de nossas conversas. Quem sabe, um dia, de novo, e sempre!?! Continuo na torcida por sua franca recuperação. Grande beijo!
ResponderExcluirO horário do seu blog está com problemas... Agora são 1h57 do dia 19/12 e meu comentário acima foi registrado como sendo postado às 19h56 do dia 18/12... Pq será? Mistérios da informática?
ResponderExcluirdOCE KATIA
ExcluirO BLOG foi escrito EM DIA DE RE-NASCIMENTO COM AS FORÇAS MUITO DIMINUIDAS AINDA.... Obrigado querida amiga e espero suas sugestões sempre para ALÉM DA HORA E SEMPRE EM CIMA DA HORA... UM DOCEABRAÇO JORGE MARCIO