Lei foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do estado. Bares, cinemas, teatros e restaurantes devem ser adaptados em 180 dias.
(O Infonotícias DEFNET lembra que já temos um DECRETO 5296/2004 e a Lei 10092/2000 que deveriam ser cumpridos em todo território nacional)
Lei publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial em Mato Grosso do Sul obriga a adaptação de cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares para pessoas com deficiência. Segundo a determinação, os ambientes devem obedecer critérios previstos na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050.
Decreto 5296 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
A lei foi sancionada pelo governador do estado, André Puccinelli e determina prazo de 180 dias para adaptação dos estabelecimentos, a partir desta quarta-feira, data de publicação.
A lei foi sancionada pelo governador do estado, André Puccinelli e determina prazo de 180 dias para adaptação dos estabelecimentos, a partir desta quarta-feira, data de publicação.
Pela legislação, os ambientes devem seguir como critérios a acessibilidade (permitindo a autonomia de espaços, que permita a participação em eventos e consumo e produtos e serviços); pessoas com mobilidade reduzida (permitir uso de pessoas com capacidade limitada, temporária ou permanente, em decorrência de idade, deficiência física, obesidade, gestação, entre outros); rota de fuga (passagens externas com escadas, rampas e antecâmeras) e uso comum (espaços, salas ou elementos externos ou internos para uso específico de grupo de pessoas).
No caso dos cinemas, teatros, auditórios e similares, a lei obriga espaço reservado para pessoas com cadeira de rodas, assentos para os que tiverem mobilidade reduzida e para obesos. Os locais devem ser indicados com sinalização específica.
No Diário Oficial, consta apenas que o veto ao parágrafo que obriga o Poder Executivo deveria designar órgão responsável pela fiscalização e aplicação da multa. Consta que a determinação infringe a Constituição Estadual, por atribuir “ato típico de administração”, sendo de competência privativa ao governador.
O G1 tentou contato com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Rúbio Almeida de Moraes, para falar sobre a legislação, e ainda não obteve retorno.
FONTE - Sílvia Frias - http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/01/lei-em-ms-obriga-adaptacao-de-bares-para-pessoas-com-deficiencia.html
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