Companhias aéreas podem ter de reservar assento-conforto para deficientes
*(DIREITO NÃO É CONFORTO, É ACESSIBILIDADE E RESPEITOÀ DIFERENÇA jmpa)
A Câmara analisa proposta que obriga as companhias aéreas a reservar, de forma gratuita, os assentos da primeira fileira da classe econômica para idosos, gestantes, lactantes, deficientes e pessoas com crianças de colo. A medida está prevista no Projeto de Lei 4445/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).
A reserva de lugares já está prevista na Lei10.048/00 para as empresas públicas e as concessionárias de transporte coletivo. A proposta acrescenta as aéreas nesse grupo.
Pelo texto, para ter acesso ao benefício, as pessoas listadas deverão informar sua condição na hora da reserva. Caso não haja passageiros com necessidades especiais suficientes para preencher os assentos, as empresas poderão oferecer os lugares a outras pessoas.
Assento-conforto
Resende lembra que as empresas aéreas vêm cobrando pelo assento mais espaçoso, conhecido agora como assento-conforto. “Aos passageiros com necessidades especiais, os assentos são disponibilizados somente mediante o pagamento de tarifa referente à utilização desses assentos. Diante desse absurdo, propomos a mudança na legislação, com vistas a estender a esses usuários o conforto que já é garantido a eles em lei no transporte coletivo”, argumentou.
Resende lembra que as empresas aéreas vêm cobrando pelo assento mais espaçoso, conhecido agora como assento-conforto. “Aos passageiros com necessidades especiais, os assentos são disponibilizados somente mediante o pagamento de tarifa referente à utilização desses assentos. Diante desse absurdo, propomos a mudança na legislação, com vistas a estender a esses usuários o conforto que já é garantido a eles em lei no transporte coletivo”, argumentou.
Tramitação
O projeto, que irá a Plenário, foi apensado ao PL 3249/12 e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que irá a Plenário, foi apensado ao PL 3249/12 e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4445/2012 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=556000
- VOTE NA ENQUETE DA CÂMARA E AFIRME O NOSSO DIREITO AO RESPEITO ÀS DEFICIÊNCIAS. fonte - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=556000
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