Apenas 3,31% de crianças e jovens com deficiência estão na escola
De acordo com IBGE, dos 78,5 mil deficientes com idade escolar, só 2,6 mil estão matriculados na rede pública de ensino
A legislação brasileira é clara: todos tem direito à educação. No entanto, famílias como as de Bruno, Paulo, David e Marina enfrentam desafios para garantir que seus filhos se matriculem ou se mantenham na rede pública de ensino em Fortaleza pelo simples fato de serem pessoas com algum tipo de deficiência.
(imagem de um jovem com Paralisia Cerebral em cadeiras de rodas junto a duas meninas sem deficiência)
David brinca durante o recreio com os colegas da escola e também se diverte FOTO: JOÃO LUCAS
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo 2010, revelam dados alarmantes: dos 78,5 mil crianças e adolescentes, entre zero e 17 anos, com deficiências, apenas 2,6 mil, ou seja, 3,31%, estão na sala de aula na Capital. É certo que houve avanços, diz o Instituto com relação à capacitação de profissionais. Há mais recursos e instalações adequadas das escolas municipais, mas é preciso superar preconceitos e a falta de informação até das próprias famílias.
Para os pais de Bruno, de nove anos, Jéssica e Henrique Viana, a luta é constante. O garoto é autista e não conseguiu ainda "parar" em nenhuma escola regular. "No início do ano letivo, a gente procura uma escola que diz ter vaga e quando informamos o diagnóstico de Bruno, as portas se fecham. Ele não sabe ler, mas é inteligente", conta a mãe do menino.
As histórias de Paulo e Marina se assemelham às de Bruno. Também estão fora da sala de aula. O primeiro, de dez anos, tem deficiência múltipla. Já a menina, de sete anos, também é autista. "Vamos aguardar as matrículas desse ano", afirma o pai de Marina, Saulo Pereira.
Para eles, os desafios que permeiam a educação inclusiva vão além das garantias legais de acesso. E têm razão. Além das instituições que atuam com pessoas com deficiência, o Governo do Estado mantém o Portal Ceará Acessível com informações e serviços sobre mercado de trabalho, educação, saúde, lazer, cultura, esporte e acessibilidade. A Prefeitura de Fortaleza possui o programa Diferenciarte, que capacita pessoas com deficiência e suas famílias. "Temos as leis, temos apoio de entidades e do poder público e qual a razão para tanta luta?", questiona Saulo.
Na avaliação da socióloga, Selma Alves, a sociedade está apenas começando a entender e aceitar as diferenças e cabe à famílias não mais tratar o filho, filha ou parente com deficiência como "ente de vidro" e que pode se quebrar a qualquer momento. Quando a criança com deficiência, diz, deixa de ser vista pelo seu déficit e passa a ser entendida como uma pessoa integral, plena de significado, decorrem desse novo olhar atitudes e posturas que possibilitarão o desenvolvimento global. "Além de cumprir simplesmente a lei, as escolas precisam se reinventar e derrubar clichês", analisa.
E foi lutando contra ideias ultrapassadas e estereotipadas, que avaliavam seu filho, David, de 16 anos, como incapaz de estar numa sala de aula, que Keyla Chaves, hoje, comemora a vitória de vê-lo na 6ª série do Ensino Fundamental. "Ele não fala, tem dificuldades motoras e não tem diagnóstico fechado, mas nem por isso, o deixei em casa, invisível para a sociedade".
A jurista Cláudia Saraiva reafirma que negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime. "Cabe a escola cumprir a lei e mais do que isso: deve oferecer recursos, tecnologias e pessoal capacitado", pontua.
Onde denunciar
Promotoria de Justiça do Idoso e Pessoa com Deficiência - Rua Assunção, 1.242 - José Bonifácio - Fones : 3252-6352 ou 3252-6391
Defensoria Pública - 3101-3419
Panorama646 mil pessoas com deficiência vivem em Fortaleza. Desse total, 78,5 mil são crianças e jovens de zero a 17 anos que têm direitos assegurados por leis
LÊDA GONÇALVESREPÓRTER
Nova lei reconhece direitos das pessoas com autismoYeshua Mergarmelli ainda não saber ler, no entanto, "inventou" um joguinho com números e é, como a maior parte das crianças de sua idade, fã da internet. Ele tem seis anos e é autista. Não tem amigos, nunca ficou na escola por muitos dias e mora com sua mãe, Brígida, e a avó, Cida, no São João do Tauape.
(imagem de um menino que aponta para a tela de um computador com uma mulher ao seu lado)
Yeshua, apesar da pouca idade, já passou por várias escolas. Para sua mãe, Brígida, a lei sancionada pela presidente Dilma, vem para assegurar a presença do filho na rede regular de ensino de Fortaleza foto João Lucas
A "exclusão" do filho da vida escolar e da sociedade entristece e indigna Brígida. Apesar da luta contra o preconceito e medo, ela não se deixa abater e afirma que a Lei 12.764, de dezembro do ano passado, trouxe não só garantia legal, mas dignidade aos autistas. "Ela reconhece direitos das pessoas com autismo e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, isso é fundamental para quem, como eu, quer seus filhos na sala de aula e na vida", frisa Brígida.
O presidente da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abrace), Alexandre Mapurunga, ressalta a importância da nova lei e diz que, a partir dela, todos com o mesmo diagnóstico de Yeshua poderão exercer seus plenos direitos como cidadãos.
Com a lei, aponta ele, ficam assegurados o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada, a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliam no diagnóstico e no tratamento.
Assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.
Em casos de comprovada necessidade, informa ele, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado durante as atividades realizadas no ambiente escolar.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Família e inclusãoSônia Oliveira
Diretora de Direitos Humanos e Inclusão da Casa da Esperança
Em última instância, inclusão é uma decisão da família. Sim, estudar na escola regular é um direito constitucional da criança com deficiência, que deve ser garantido pela família, estado e sociedade. Mas no final das contas, é uma decisão da família. Não tem sido fácil para os pais tomarem essa decisão e garantir esse direito. Uma das grandes dificuldades para a família é superar o sentimento de proteção, o temor da exposição, o medo que o filho não consiga se defender das outras crianças. Esse sentimento não é exclusivo de pais de crianças com deficiência. De uma maneira geral, pais e mães ficam apreensivos e temerosos ao levarem seus filhos à escola pela primeira vez. Com medo do filho não se adaptar à sala de aula, ao professor aos colegas, enfim às regras estabelecidas pela escola, ou se serão bem sucedidos nas tarefas, no aprendizado da leitura e da escrita etc.
De fato, em muitas escolas, o modelo de normalização proposto, que se distingue de uma sociedade que cada vez mais tem a diversidade como um valor, acaba evidenciando as dificuldades que algumas crianças têm de se enquadrar, pois exige que todos os alunos se comportem e cumpram um protocolo de aprendizagem padrão.
Este modelo de ensino, anacrônico e conservador, vem sendo cada vez mais colocado em xeque com a presença dos alunos com deficiência. Um fato é inegável: as mudanças necessárias para a inclusão só irão acontecer com a presença de crianças com deficiência dentro das escolas.
Quando tomam a decisão de matricular seus filhos na escola regular, começa então a peregrinação da família. Muitas portas fechadas, muitas negativas, muita "falta de condições". Imagine a fragilidade desses pais nesse momento, quando a sociedade fecha a porta para seus filhos em função de sua deficiência.
Por isso, as famílias precisam estar firmes para defender os direitos de seus filhos e conscientes da importância deles fazerem parte da comunidade escolar, para o próprio desenvolvimento e dos outros alunos da escola. Nós só teremos uma sociedade inclusiva, de fato, se a educação for inclusiva formando pessoas inclusivas. Há muitas leis que garantem a matrícula, a permanência, a adaptação da escola e do conteúdo para que não discriminem alunos com deficiência. No momento da matrícula a coisa mais importante é o diálogo dos pais com os gestores e professores, e agora não estamos mais falando da instituição escola e sim de pessoas.
Os profissionais da educação também precisam estar conscientes dos direitos das pessoas com deficiência e dos benefícios que a inclusão traz para escola como um todo; compreender a inclusão como um processo em evolução, no qual o papel que irão cumprir é de fundamental importância.
Porém, se apelo à consciência e responsabilidade não funcionar, só resta à família, ciente dos direitos de seu filho e de sua responsabilidade, recorrer às instâncias legais que irão tomar as providências cabíveis.
FIQUE POR DENTRO
Acesso à saúde e educação regular é garantidoA Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de emenda constitucional no Brasil. Ela reafirma que as pessoas com todos os tipos de deficiência devem gozar os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Além da Convenção, a Lei 7853/89 pune com prisão a discriminação de pessoas com deficiência. De acordo com ela, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos além de multa, a escola que recusa, suspende, procrastina, cancela ou faz cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, 2,6 mil alunos estão matriculados na rede. Todas as 451 unidades educacionais do município recebem alunos com deficiência, seja ela física e/ou intelectual. Os mesmos estudam um período com os demais alunos e no contraturno recebem um acompanhamento diferenciado em salas especiais, em 116 escolas.
Já a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) diz que o Ceará atendeu, em 2012, 2.575 alunos com algum tipo de deficiência, matriculados na educação básica e incluídos em escolas regulares. A expectativa é de ampliação desse atendimento em 2013. Em 1999, iniciou a implantação dos Núcleos de Atendimento Pedagógico Especializado (Napes) e, em 2010, criou, na Capital, o Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Estado.
A legislação brasileira é clara: todos tem direito à educação. No entanto, famílias como as de Bruno, Paulo, David e Marina enfrentam desafios para garantir que seus filhos se matriculem ou se mantenham na rede pública de ensino em Fortaleza pelo simples fato de serem pessoas com algum tipo de deficiência.
(imagem de um jovem com Paralisia Cerebral em cadeiras de rodas junto a duas meninas sem deficiência)
David brinca durante o recreio com os colegas da escola e também se diverte FOTO: JOÃO LUCAS
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo 2010, revelam dados alarmantes: dos 78,5 mil crianças e adolescentes, entre zero e 17 anos, com deficiências, apenas 2,6 mil, ou seja, 3,31%, estão na sala de aula na Capital. É certo que houve avanços, diz o Instituto com relação à capacitação de profissionais. Há mais recursos e instalações adequadas das escolas municipais, mas é preciso superar preconceitos e a falta de informação até das próprias famílias.
Para os pais de Bruno, de nove anos, Jéssica e Henrique Viana, a luta é constante. O garoto é autista e não conseguiu ainda "parar" em nenhuma escola regular. "No início do ano letivo, a gente procura uma escola que diz ter vaga e quando informamos o diagnóstico de Bruno, as portas se fecham. Ele não sabe ler, mas é inteligente", conta a mãe do menino.
As histórias de Paulo e Marina se assemelham às de Bruno. Também estão fora da sala de aula. O primeiro, de dez anos, tem deficiência múltipla. Já a menina, de sete anos, também é autista. "Vamos aguardar as matrículas desse ano", afirma o pai de Marina, Saulo Pereira.
Para eles, os desafios que permeiam a educação inclusiva vão além das garantias legais de acesso. E têm razão. Além das instituições que atuam com pessoas com deficiência, o Governo do Estado mantém o Portal Ceará Acessível com informações e serviços sobre mercado de trabalho, educação, saúde, lazer, cultura, esporte e acessibilidade. A Prefeitura de Fortaleza possui o programa Diferenciarte, que capacita pessoas com deficiência e suas famílias. "Temos as leis, temos apoio de entidades e do poder público e qual a razão para tanta luta?", questiona Saulo.
Na avaliação da socióloga, Selma Alves, a sociedade está apenas começando a entender e aceitar as diferenças e cabe à famílias não mais tratar o filho, filha ou parente com deficiência como "ente de vidro" e que pode se quebrar a qualquer momento. Quando a criança com deficiência, diz, deixa de ser vista pelo seu déficit e passa a ser entendida como uma pessoa integral, plena de significado, decorrem desse novo olhar atitudes e posturas que possibilitarão o desenvolvimento global. "Além de cumprir simplesmente a lei, as escolas precisam se reinventar e derrubar clichês", analisa.
E foi lutando contra ideias ultrapassadas e estereotipadas, que avaliavam seu filho, David, de 16 anos, como incapaz de estar numa sala de aula, que Keyla Chaves, hoje, comemora a vitória de vê-lo na 6ª série do Ensino Fundamental. "Ele não fala, tem dificuldades motoras e não tem diagnóstico fechado, mas nem por isso, o deixei em casa, invisível para a sociedade".
A jurista Cláudia Saraiva reafirma que negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime. "Cabe a escola cumprir a lei e mais do que isso: deve oferecer recursos, tecnologias e pessoal capacitado", pontua.
Onde denunciar
Promotoria de Justiça do Idoso e Pessoa com Deficiência - Rua Assunção, 1.242 - José Bonifácio - Fones : 3252-6352 ou 3252-6391
Defensoria Pública - 3101-3419
Panorama646 mil pessoas com deficiência vivem em Fortaleza. Desse total, 78,5 mil são crianças e jovens de zero a 17 anos que têm direitos assegurados por leis
LÊDA GONÇALVESREPÓRTER
Nova lei reconhece direitos das pessoas com autismoYeshua Mergarmelli ainda não saber ler, no entanto, "inventou" um joguinho com números e é, como a maior parte das crianças de sua idade, fã da internet. Ele tem seis anos e é autista. Não tem amigos, nunca ficou na escola por muitos dias e mora com sua mãe, Brígida, e a avó, Cida, no São João do Tauape.
(imagem de um menino que aponta para a tela de um computador com uma mulher ao seu lado)
Yeshua, apesar da pouca idade, já passou por várias escolas. Para sua mãe, Brígida, a lei sancionada pela presidente Dilma, vem para assegurar a presença do filho na rede regular de ensino de Fortaleza foto João Lucas
A "exclusão" do filho da vida escolar e da sociedade entristece e indigna Brígida. Apesar da luta contra o preconceito e medo, ela não se deixa abater e afirma que a Lei 12.764, de dezembro do ano passado, trouxe não só garantia legal, mas dignidade aos autistas. "Ela reconhece direitos das pessoas com autismo e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, isso é fundamental para quem, como eu, quer seus filhos na sala de aula e na vida", frisa Brígida.
O presidente da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abrace), Alexandre Mapurunga, ressalta a importância da nova lei e diz que, a partir dela, todos com o mesmo diagnóstico de Yeshua poderão exercer seus plenos direitos como cidadãos.
Com a lei, aponta ele, ficam assegurados o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada, a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliam no diagnóstico e no tratamento.
Assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.
Em casos de comprovada necessidade, informa ele, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado durante as atividades realizadas no ambiente escolar.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Família e inclusãoSônia Oliveira
Diretora de Direitos Humanos e Inclusão da Casa da Esperança
Em última instância, inclusão é uma decisão da família. Sim, estudar na escola regular é um direito constitucional da criança com deficiência, que deve ser garantido pela família, estado e sociedade. Mas no final das contas, é uma decisão da família. Não tem sido fácil para os pais tomarem essa decisão e garantir esse direito. Uma das grandes dificuldades para a família é superar o sentimento de proteção, o temor da exposição, o medo que o filho não consiga se defender das outras crianças. Esse sentimento não é exclusivo de pais de crianças com deficiência. De uma maneira geral, pais e mães ficam apreensivos e temerosos ao levarem seus filhos à escola pela primeira vez. Com medo do filho não se adaptar à sala de aula, ao professor aos colegas, enfim às regras estabelecidas pela escola, ou se serão bem sucedidos nas tarefas, no aprendizado da leitura e da escrita etc.
De fato, em muitas escolas, o modelo de normalização proposto, que se distingue de uma sociedade que cada vez mais tem a diversidade como um valor, acaba evidenciando as dificuldades que algumas crianças têm de se enquadrar, pois exige que todos os alunos se comportem e cumpram um protocolo de aprendizagem padrão.
Este modelo de ensino, anacrônico e conservador, vem sendo cada vez mais colocado em xeque com a presença dos alunos com deficiência. Um fato é inegável: as mudanças necessárias para a inclusão só irão acontecer com a presença de crianças com deficiência dentro das escolas.
Quando tomam a decisão de matricular seus filhos na escola regular, começa então a peregrinação da família. Muitas portas fechadas, muitas negativas, muita "falta de condições". Imagine a fragilidade desses pais nesse momento, quando a sociedade fecha a porta para seus filhos em função de sua deficiência.
Por isso, as famílias precisam estar firmes para defender os direitos de seus filhos e conscientes da importância deles fazerem parte da comunidade escolar, para o próprio desenvolvimento e dos outros alunos da escola. Nós só teremos uma sociedade inclusiva, de fato, se a educação for inclusiva formando pessoas inclusivas. Há muitas leis que garantem a matrícula, a permanência, a adaptação da escola e do conteúdo para que não discriminem alunos com deficiência. No momento da matrícula a coisa mais importante é o diálogo dos pais com os gestores e professores, e agora não estamos mais falando da instituição escola e sim de pessoas.
Os profissionais da educação também precisam estar conscientes dos direitos das pessoas com deficiência e dos benefícios que a inclusão traz para escola como um todo; compreender a inclusão como um processo em evolução, no qual o papel que irão cumprir é de fundamental importância.
Porém, se apelo à consciência e responsabilidade não funcionar, só resta à família, ciente dos direitos de seu filho e de sua responsabilidade, recorrer às instâncias legais que irão tomar as providências cabíveis.
FIQUE POR DENTRO
Acesso à saúde e educação regular é garantidoA Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de emenda constitucional no Brasil. Ela reafirma que as pessoas com todos os tipos de deficiência devem gozar os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Além da Convenção, a Lei 7853/89 pune com prisão a discriminação de pessoas com deficiência. De acordo com ela, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos além de multa, a escola que recusa, suspende, procrastina, cancela ou faz cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, 2,6 mil alunos estão matriculados na rede. Todas as 451 unidades educacionais do município recebem alunos com deficiência, seja ela física e/ou intelectual. Os mesmos estudam um período com os demais alunos e no contraturno recebem um acompanhamento diferenciado em salas especiais, em 116 escolas.
Já a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) diz que o Ceará atendeu, em 2012, 2.575 alunos com algum tipo de deficiência, matriculados na educação básica e incluídos em escolas regulares. A expectativa é de ampliação desse atendimento em 2013. Em 1999, iniciou a implantação dos Núcleos de Atendimento Pedagógico Especializado (Napes) e, em 2010, criou, na Capital, o Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Estado.
FONTE - http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1225730
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