quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CÂMARA/LEIS - Projeto de Lei com pena aumentada para sequestro de Pessoas com Deficiência

Projeto aumenta pena para sequestro de grávida e de pessoa com deficiência

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4896/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena para pessoas que pratiquem sequestro ou cárcere privado contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência ou quando a vítima for irmão do sequestrador.
Hoje, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de reclusão de um a três anos para sequestro e cárcere privado. Nos casos citados no projeto, a pena aumentará para reclusão de dois a cinco anos.
Essa pena maior já é aplicada quando a privação de liberdade dura mais de 15 dias; se o crime é praticado contra menores de 18 anos ou maiores de 60; se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; ou se é praticado com fins libidinosos.
O PL 4896/12 resulta dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ. “A reforma empreendida visa cercar as circunstâncias cuja reprovabilidade deve ser maior, impedindo maior incidência deste crime na atualidade”, disse o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Tramitação
Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Pierre Triboli

Nenhum comentário:

Postar um comentário