segunda-feira, 4 de março de 2013

EQUOTERAPIA/LEIS - Projeto de Lei 4761/2012 regulará a sua prática

Proposta regulamenta prática de equoterapia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4761/12, do Senado, que regulamenta a prática de Equoterapia (método de reabilitação que utiliza o cavalo para o desenvolvimento de pessoa com deficiência).

Pela proposta, a prática de Equoterapia deverá ser condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Ela será orientada pelas seguintes condições, conforme regulamento posterior:
  • equipe multiprofissional, constituída, no mínimo, por médico, veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação;
  • programas individualizados, a partir das necessidades e potencialidades do praticante;
  • acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;
  • condições que assegurem a integridade física do praticante, como instalações apropriadas, cavalo adestrado, equipamento de proteção individual e de montaria disponível, vestimenta adequada e garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para serviço de saúde em caso de necessidade.
Benefícios
“A equoterapia emprega o cavalo como agente promotor de benefícios físicos, psicológicos e educacionais de seus praticantes. A atividade exercita tanto o organismo quanto a psique humana, contribuindo para o desenvolvimento da força e tônus musculares, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio”, diz o autor do projeto, ex-senador Flavio Arns.
“A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, o ato de montar e o manuseio final, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima”, acrescenta.
Alvará de funcionamento
Segundo o projeto, os centros de equoterapia só poderão operar depois de receber alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas previstas em regulamento.
A prática será subordinada à legislação de proteção animal, e o cavalo utilizado deverá apresentar boa condição de saúde; ser submetido a inspeções veterinárias regulares; e ser mantido em instalações apropriadas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

Nenhum comentário:

Postar um comentário