Projeto torna crime hediondo a falsificação de remédio ou alimento
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4553/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que classifica como crime hediondo a corrupção, a adulteração ou a falsificação de alimentos ou remédios. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), que hoje prevê essa classificação para delitos como homicídio e estupro.
Atualmente, a falsificação de substâncias ou alimentos destinados a consumo é punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com reclusão de quatro a oito anos e multa. Caso se torne hedionda, a pena para a prática deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, induto ou fiança.
Valdir Colatto argumenta que a falsificação de medicamentos pode acarretar a morte de diversos pacientes. “Trata-se de um crime covarde e monstruoso. Merece um tratamento legal mais rigoroso, a fim de desestimular sua prática e de punir adequadamente os criminosos”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 2307/07, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
O projeto tramita em conjunto com o PL 2307/07, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-4553/2012 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=557201
- fonte - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/435198-PROJETO-TORNA-CRIME-HEDIONDO-A-FALSIFICACAO-DE-REMEDIO-OU-ALIMENTO.html
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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