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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

RACISMO/LEIS - Lei Caó faz 25 anos no Brasil...contra o preconceito racial

Lei que define crimes de racismo completa 25 anos

(imagem - foto colorida, com o rosto de uma criança, que tem na sua metade esquerda olho azul e pele branca, na outra metade, à direita, é negra, porém não podemos separar estas duas faces da mesma pessoa, como representação da idéia e do preconceito que alicerça ideologicamente os racismos, discriminando a partir da pele e sua cor - fotografia da Internet)
Foi criada há exatos 25 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.
A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos. 
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.
Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão foi abolida, em 1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. “Essas são ações muito importantes de reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante saber quem é de onde são as pessoas que cometem tal crime. “Sem dúvida, quando mais espaço de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta conta a esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país”, avalia.
fonte - http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/01/05/lei-que-define-crimes-de-racismo-completa-25-anos/
LEIA TAMBÉM NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

RAÇA, RACISMO E IDEOLOGIA: ZUMBI ERA UM VÂNDALO, UM BLACK O QUÊ? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2013/11/raca-racismo-e-ideologia-zumbi-era-um.html

segunda-feira, 11 de março de 2013

HISTÓRIA/ESCRAVIDÃO - A Abolição não incluiu os negros no trabalho (USP)

Após abolição, negro foi excluído do mercado de trabalho


*(imagem - foto em preto e branco com duas pessoas negras, uma sentada e outra em pé segurando um guarda chuva - que faz parte da matéria: Lei Municipal de 1886 proibia os escravos de exercerem algumas profissões)

Entre 1912 e 1920, a população negra da cidade de São Paulo perdeu postos de trabalho, foi prejudicada por leis municipais que de forma explicita ou não a proibiam de exercer certas profissões, além de ter sido retirada de terras onde desenvolviam a agricultura de subsistência. “Esses fatores podem ser considerados indícios de que houve uma construção ideológica gestada pelas elites que visava a exclusão do negro da sociedade brasileira”, aponta o pesquisador Ramatis Jacino, professor do ensino médio, em sua tese de doutorado pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.


Jacino analisou cerca de 43 mil boletins de ocorrência emitidos na cidade na segunda década após a abolição da escravatura, entre 1912 e 1920. “Com o fim da escravidão, os únicos documentos oficiais que mencionavam a cor da pele e a profissão exercida eram os boletins de ocorrência da polícia”, explica. O pesquisador também analisou anúncios de jornais da época e alguns processos criminais.
No mestrado, que abordou o mesmo tema, a análise esteve focada na população negra que vivenciou o período pré e pós abolição. Jacino pesquisou os anos de 1872 e 1890 (datas em que houve recenseamento na cidade) e pode verificar quais profissões os negros exerciam na época. A maioria eram ligadas à baixa qualificação e mal remuneradas: trabalhadores domésticos, criados, ama-secas, jornaleiros, carregadores, operários da construção civil, artíficies, parteiras, etc, mas havia também alguns jornalistas, professores e intelectuais.
Já no doutorado, sob a orientação da professora Vera Lúcio Amaral Ferlini, da FFLCH, o foco foi a primeira geração de negros que nasceu após a abolição. O pesquisador comparou os dois períodos e ficou surpreso ao perceber que, de 1912 a 1920, com a industrialização da cidade, os negros haviam perdido as ocupações que antes exercia. Profissões de ama-seca, domésticas e criados começaram a ser exercidas por imigrantes. Isso levou a um processo de marginalização da população negra.
Exclusão legalizada
Para o pesquisador, esse processo de exclusão ocorreu devido a três fatores. O primeiro foi a promulgação de uma série de leis que proibia, de forma implícita ou explícita, que escravos exercessem certas profissões. “Em 1886, por exemplo, uma lei municipal determinava que as profissões de cocheiros, aguadeiros [que carregavam baldes d’água], caixeiros viajantes e guarda-livros[contadores] não poderiam ser exercidas por escravos”, explica.
O segundo motivo é que muitos escravos libertos, antes da abolição, se dedicavam à pecuária e à agricultura familiar de subsistência em lotes de terra pela cidade. Porém, o poder público determinou que esses lotes deveriam ser concedidos aos chamados “homens bons”, ou seja: brancos, cristãos e pais de família. Os negros – todos excluídos desse critério – foram obrigados a abandonar as terras e a se mudar para outras regiões: as mais remotas da cidade.
O terceiro motivo é que uma série de leis gerais acabaram por marginalizar os negros. A Lei de Terras, de 1850, determinava que a posse da terra seria feita mediante a compra. No Império, as terras eram divididas por meio de sesmarias e muitos posseiros eram brancos pobres, índios, caboclos e negros. Com a Lei de Terras, a maioria teve dificuldade em comprar os lotes.
Segundo o pesquisador, muitos empregadores publicavam em jornais anúncios de oferta de emprego. Na maioria, explicitavam a necessidade de o candidato ser branco e imigrante (italiano, alemão), etc. “Em anúncios de grandes empresas da cidade, não encontrei um texto explícito sobre a cor do candidato. Entretanto, na composição do quadro de funcionários, a maioria era estrangeiro e havia pouquíssimos negros”, comenta.
Mito fundador
Durante o Império (1822-1889), diz Jacino, o mito fundador do Brasil era representado pela união de brancos, negros e índios na luta contra os invasores holandeses, nas figuras de Antonio Felipe e Clara Camarão (índios), Henrique Dias (negro) e Matias de Albuquerque (português).
Já na República, proclamada em 1889, esse mito foi alterado pelas elites e a formação do Brasil passou a ser associada à índia Bartira e ao português João Ramalho. “É mais um indício de que a intenção das elites era excluir a figura dos negros da história da fundação do país. O índio era considerado como o “bom selvagem”; já o negro era o “mau selvagem” “, diz.
Na transição do trabalho escravo para o assalariado, intelectuais da Faculdade de Direito de São Paulo, da Faculdade de Direito do Recife, da Escola de Medicina na Bahia e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) foram construindo um discurso ideológico que foi apropriado pelas oligarquias de que a população negra não era adequada para o trabalho assalariado; que a miscigenação levava à doenças; e que os negros tinham problemas de caráter e que sua idade mental era inferior a dos brancos. “A meu ver, esse discurso tinha a intenção de branquear a sociedade. Para as elites, a sociedade moderna e capitalista que eles almejavam precisava ser branca”, finaliza.
Imagem: Wikimedia Commons
fonte - AGÊNCIA USP - http://www.usp.br/agen/?p=130331
Mais informações - e-mal rama@usp.br com Ramatis Jacinto
LEIAM TAMBÉM SOBRE O TEMA NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

INCLUSÃO, RACISMO E DIFERENÇA http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/05/inclusao-racismo-e-diferenca.html

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

TRABALHO ESCRAVO/LEIS - Urgência de Leis mais duras para sua erradicação

OIT pede leis mais duras contra trabalho escravo

Para organização, a prática persiste no mundo porque a maior parte das leis ainda é muito branda

(Imagem - foto de placas com a frase em espanhol: BASTA DE TRABALHO ESCRAVO NAS CIDADES - basta de trabajo esclavo en la ciudad , que foram usadas em Buenos Aires contra o abuso de trabalho escravo nas grifes de roupas de luxo)


O trabalho forçado no mundo ainda é possível porque a maioria dos países não adota sanções suficientemente severas para impedir a prática, afirma a OIT (Organização Internacional do Trabalho) em relatório preparatório para uma reunião sobre o tema, que será realizada neste mês em Genebra, na Suíça.

Na reunião, a OIT discutirá possíveis medidas para complementar as convenções 29, sobre trabalho forçado, e 105, sobre a abolição do trabalho forçado. O Brasil é signatário de ambos os acordos. Atualmente, há quase 21 milhões de pessoas em situação de trabalho escravo, dos quais a maioria é composta por mulheres, tanto crianças quanto adultas (11,4 milhões).

"Ainda que a maioria dos países tenha adotado uma legislação que penaliza o trabalho forçado, a sanção nem sempre é suficientemente severa para ter um efeito dissuasivo, pois, em alguns casos, limita-se a multas ou a penas de prisão demasiado breves", ressalta o relatório.

Segundo a OIT, a iniciativa privada concentra a maioria dos empregadores de pessoas em situação de trabalho escravo, especialmente nos setores doméstico, da agricultura, da construção, da indústria e do entretenimento.

Algumas ações no Brasil foram citadas no relatório como exemplo de políticas para combater o trabalho escravo, como os planos de Ação contra o Trabalho Escravo, de 2003 e 2008; as medidas de prevenção e reinserção do trabalhador no mercado; a atuação do Grupo Especial de Inspeção Móvel - as caravanas contra o trabalho escravo - e a abertura de agências de emprego em locais onde há mão de obra escrava.

O Bolsa Família também foi citado como forma de combater o trabalho forçado, por tratar de causas estruturais - como a pobreza extrema.

Atualmente, a pessoa ou empresa que for encontrada empregando mão de obra em situação de trabalho escravo no Brasil deve pagar uma multa, os salários atrasados dos trabalhadores, as indenizações para reparar os dados causados às vítimas e contra danos coletivos causados à sociedade. Ainda tramita no Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado, o que deve ocorrer ainda neste ano.

O infrator ainda pode ser incluído na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego, após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Com o nome na lista, o empregador é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste e da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.

FONTE - http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/27086/oit+pede+leis+mais+duras+contra+trabalho+escravo.shtml
Leia também - Denúncias de trabalho escravo envolvem grifes de Buenos Aires http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/23284/denuncias+de+trabalho+escravo+envolvem+grifes+de+buenos+aires.shtml