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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

RACISMO/LEIS - Lei Caó faz 25 anos no Brasil...contra o preconceito racial

Lei que define crimes de racismo completa 25 anos

(imagem - foto colorida, com o rosto de uma criança, que tem na sua metade esquerda olho azul e pele branca, na outra metade, à direita, é negra, porém não podemos separar estas duas faces da mesma pessoa, como representação da idéia e do preconceito que alicerça ideologicamente os racismos, discriminando a partir da pele e sua cor - fotografia da Internet)
Foi criada há exatos 25 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.
A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos. 
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.
Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão foi abolida, em 1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. “Essas são ações muito importantes de reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante saber quem é de onde são as pessoas que cometem tal crime. “Sem dúvida, quando mais espaço de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta conta a esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país”, avalia.
fonte - http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/01/05/lei-que-define-crimes-de-racismo-completa-25-anos/
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RAÇA, RACISMO E IDEOLOGIA: ZUMBI ERA UM VÂNDALO, UM BLACK O QUÊ? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2013/11/raca-racismo-e-ideologia-zumbi-era-um.html

domingo, 17 de novembro de 2013

RAÇA/POLÍTICAS DE SAÚDE - Estudo antropológico discute identidade racial e racialização de negros na saúde

Estudo analisa vigência de diferença racial na Saúde

Em entrevista, pesquisadora discute construção de identidade racial

A partir da Antropologia Política, Elena Calvo Gonzalez, antropóloga e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), pesquisou de que modo a identidade racial entre pessoas negras se constrói no âmbito de Políticas Públicas de Saúde.     Em um de seus questionamentos ela propõe: “A noção de diferença do corpo negro está sendo usada por quem? Com que propósito?”. Em entrevista ao “SOMOS”, a pesquisadora conversa sobre o recorte do trabalho que vem sendo conduzido, desde 2008, com a análise de tecnologias de diagnóstico na medicina e esclarece por que é importante pensar “raça” com um construto da nossa sociedade.
 Edvan Lessa – De que maneira analisou a construção de identidades dentro do campo da saúde?
Elena Calvo-Gonzalez – O objetivo era realizar um estudo etnográfico que olhasse para o impacto das políticas públicas na constituição de identidades e noções raciais. A pesquisa começou ao tentar entender a associação entre a doença falciforme e a população negra; quais as implicações dessa contínua associação percebida em materiais do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde Municipal e em discursos cotidianos.  Entrevistamos famílias que tiveram filhos submetidos ao teste do pezinho - que identifica a doença em crianças recém-nascidas, médicos, funcionários do campo da saúde, pessoas do Movimento Negro; percebemos que há vários discursos sobre classificação racial, inclusive pairando concomitantemente. Isto é, o de uma pureza negra e uma pureza branca e um discurso da miscigenação – como, por exemplo, de que todo brasileiro é miscigenado. Você teria um negro que em aparência seria negro, mas que também teria algum grau de miscigenação.
Edvan Lessa – Um discurso predomina em relação a outro?
Elena Calvo-Gonzalez – A nossa hipótese de trabalho é que esse tipo de noção sobre pureza racial branca e pureza racial negra que data do século 19 nunca foi, digamos, deixada de lado, apesar do discurso de miscigenação ser mais forte.  Na verdade não há a substituição de um sistema de classificação por outro. E sim, discursos que estão mais frequentes.  As pessoas vão incorporando essas informações dentro de estoques de conhecimento sobre o que seria a raça, tanto na família quanto no país. Percebe-se uma acumulação de saberes. Além desses discursos, há o de que todo miscigenado tem algum descendente negro.
Edvan Lessa – Além da doença falciforme, também se atribui marcadores raciais à hipertensão e ao procedimento para coleta de sangue, segundo seu trabalho...
Elena Calvo-Gonzalez – Apesar de médicos falarem que existiam especificidades raciais no caso da hipertensão, clinicamente não se pode levar isso para o paciente. Há uma questão epidemiológica e há vários fatores que podem levar a essa situação. Os médicos falavam disso até em termos genéticos. Mas todas essas questões, apesar de estarem no discurso das consultas, quando se tratavam dos casos específicos, não eram colocadas. Eram mais ideias que o médico tinha e que não eram aplicadas no protocolo.
Edvan Lessa – E em relação ao hemograma?
Elena Calvo-Gonzalez – Sobre a terceira tecnologia que eu analisei, já havia uma discussão sobre valores de referência específicos a população negra na contagem de leucócitos. Mas um documento no qual há certos valores de referência em termos raciais está contribuindo com uma noção de que existem raças dentro de diferentes corpos. Eu fui analisar a contagem de leucócitos e me concentrei politicamente em duas questões. A primeira era a necessidade colocada por alguns representantes de grupo de trabalho Saúde da População Negra da Secretaria Municipal de Saúde, para adequar todas essas ferramentas às características da população local; há uma luta para se ter um perfil de saúde para essa população, era colocado que os valores de referência eram da população branca, portanto menores em relação à população negra. Em média uma contagem de leucócitos menor. Isso é uma doença e também pode ser uma condição natural que é usada dentro de processos políticos na marginalização de grupos. Isso se dá em conceitos laborais e acesso a certos setores. Ter uma leucopenia era tido como uma doença incapacitante, mas o acesso a certas substâncias químicas da indústria causa esse tipo de problema. Ao mesmo tempo em que se barrava um indivíduo por uma doença preexistente, uma característica do corpo negro, este era um modo das indústrias negarem a doença provocada por tóxicos industriais.
Edvan Lessa – Historicamente, a medicina lida com esse conceito de raça.
Elena Calvo-Gonzalez – Você pode utilizar esses valores de referência para pensar em processos políticos em relação à atenção à saúde mais adequada à população negra. Só que é preciso cuidado, por que essa noção da diferença do corpo negro em termos raciais médicos pode ser usada por diversos setores. De que maneira politicamente a noção da diferença do corpo negro está sendo usada, e por quem? Para que? Qual o objetivo e como as pessoas estão incorporando os resultados? Existe, sim, uma diferença de corpo negro e o corpo branco, mas a gente precisa pensar nesse processo de racialização em diversos momentos. É preciso dar atenção ao contexto médico, onde se tem um há uma vigência de diferença racial e um processo de racialização forte, pois o que a medicina diz em relação aos corpos é que é tomado como uma fonte de verdade.
Edvan Lessa – A racialização só diz respeito à população negra?
Elena Calvo-Gonzalez – Racialização não é um processo que envolva somente o corpo negro. Envolve todos os corpos que são marcados racialmente. No cotidiano da Bahia, todos. Você pode ter seu corpo marcado racialmente enquanto pertencente a uma categoria racial. Brancos ou negros, branco mestiço, aí tem todos os termos intermediários.
Quer saber mais sobre o que é o processo de racialização? Confira o áudio da entrevista com a pesquisadora Elena Calvo Gonzalez.
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