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terça-feira, 5 de março de 2013

MULHERES/VIOLÊNCIA - Projeto de Lei 60/1999 determina atendimento imediato às vítimas de Violência Sexual

Câmara aprova projeto que amplia atendimento a vítimas de violência sexual

Proposta foi votada na semana do dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher) a pedido da bancada feminina da Câmara.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 60/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que determina o atendimento imediato e multidisciplinar das vítimas de violência sexual, inclusive quanto aos aspectos psicológicos. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.
Na prática, o texto transforma em lei um protocolo já adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos hospitais que tenham pronto-socorro e serviço de ginecologia. Pelo projeto, no entanto, o atendimento multidisciplinar será obrigatório e gratuito em todos os hospitais da rede do SUS, sejam públicos ou privados conveniados.
O texto aprovado é o da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).
Segundo o texto, entre os serviços que devem ser realizados estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediato; e facilidade do registro da ocorrência, com encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) e às delegacias especializadas com informações úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual.
No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Segundo o parecer aprovado em Plenário, o exame de DNA para identificação do agressor será atribuição do IML e não do hospital.
Gravidez e aids
As vítimas terão direito ainda à profilaxia para doenças sexualmente transmissíveis (DST) e à coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia. O texto também prevê profilaxia da gravidez.
Segundo a autora, o projeto fortalece as ações já estabelecidas na Lei Maria da Penha(11.340/06), pois grande parte das vítimas são meninas, que precisam desse apoio no SUS. “Parabenizo a Casa pelo consenso conseguido em torno do projeto, que sempre foi uma das bandeiras do feminismo”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli

Íntegra da proposta:



sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

DIREITOS HUMANOS/CRIANÇAS - Projeto 4665/12 contra exploração/violência sexual contra menores

Projeto considera que estupro de menores de 14 anos independe de consentimento

Menino triste
(imagem- foto colorida de uma criança de costas, com uma camiseta azul, sentada em um caminho que se estende à sua frente - Tipificação de estupro de menor de 14 anos independerá de ele ter consentido.)

Um projeto em tramitação na Câmara altera o CÓDIGO PENAL para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracterizam o crime e não abrandam a pena para o estupro em que a vítima seja menor de quatorze anos.
A autora do projeto (PL 4665/12), deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime de estupro de vulnerável sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor. Outro argumento usado por juízes para não acatar o crime de estupro era o fato de a  adolescente menor de catorze anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros.
Outro caso semelhante sempre lembrado pela então presidente da CPMI, ex-senadora Patrícia Saboya, é o de um juiz da cidade de Goiás (GO) que, após ser acusado pelo estupro de sete meninas virgens, arranjou um marido para cada uma delas e terminou sendo inocentado dos crimes porque a justiça entendeu que os casamentos apagavam os crimes.
Crianças e adolescentes com menos de 14 anos são considerados vulneráveis. Muitas vezes abusados desde pequenos, eles podem passar a se culpar pelo abuso e têm suas vidas sexual e emocional comprometidas dali para a frente.
“Daí a necessidade de se alterar novamente a legislação, a fim de deixar claro que o estupro de vulnerável não admite análise do caso concreto, tratando-se de presunção absoluta em favor da vítima”, afirma Erika Kokay.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.