Mostrando postagens com marcador Igualdade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Igualdade. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 1 de abril de 2013

ASPERGER/AUTONOMIA - Jovem mexicano reivindica afirmação de sua autonomia legal

Jovem com síndrome de Asperger luta contra a lei que o incapacita no México

Um jovem de 24 anos diagnosticado com síndrome de Asperger reivindicou perante a Corte Suprema do México a constitucionalidade de uma lei que o considera incapaz e o condena a viver toda sua vida tutelado por ser como um menor de idade.
O caso de Ricardo Adair Coronel Robles é o primeiro do mundo em que se analisa a constitucionalidade de uma lei à luz da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com DEFICIÊNCIAS (2007), à qual o México aderiu em maio de 2008, conforme disse o advogado do jovem, Andrés Aguinaco, à Agência Efe.
A batalha do jovem começou há quase cinco anos, quando seus pais pediram que o classificassem em estado de "interdição", como se denomina na Cidade do México o status legal que é atribuído à maioria das pessoas com alguma incapacidade.
"(Asperger) é um tipo de autismo, é o mais funcional. Dificulta principalmente nas relações com as pessoas e em conversas longas" , explicou Ricardo à Efe na porta do Museu Soumaya, na Cidade do México, onde trabalha como estagiário.
Há anos os advogados do Centro Estratégico de Impacto Social (CIES) explicaram a Ricardo que sob um "estado de interdição" ele seria "como um menor de idade" durante toda sua vida e teria que estar submetido às ordens de um tutor.
Ricardo e seus pais se contrapuseram a esta circunstância e em 2011 apresentaram um recurso contra o governo da Cidade do México e o Congresso local alegando que com essa legislação do Código Civil local violavam os direitos humanos ao não reconhecerem sua capacidade jurídica plena.
Atualmente o jovem necessita do tutor, sua mãe, para dirigir um carro, usar um cartão de crédito, abrir uma conta no banco, tirar o passaporte ou ter cadastro na Seguridade Social.
"Se me casar, o tutor tem que autorizar, tem que assinar. Aí depende se o casal lhe agradar ou se considerar a nora adequada para seu filho. Se não for assim, já não posso me casar", lamentou Ricardo.
O jovem terminou o bacharelado, é técnico em alimentos e bebidas, e concluiu a graduação na Universidade Anáhuac dirigida a pessoas com incapacidade.
No último dia 6 de março a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) decidiu pegar o caso e se declarou competente para resolvê-lo, o que acontecerá em poucos meses.
Para o advogado, o caso de Ricardo Adair é paradigmático e pode transformá-lo "em um ícone" para as pessoas com capacidades diferentes que queiram ser "donas da sua própria vida" no país e na região.
"No México e em todos os países da América Latina temos o mesmo modelo de tutela (...) que é o mesmo desde o Código Napoleônico, desde o 'pater familias' em Roma", lembrou.
Frente a ele está agora o artigo 12 da Convenção da ONU para incapacitados, que estabelece que estas pessoas "têm o direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica" e "capacidade de exercê-la em igualdade de circunstâncias".
Em sua batalha legal, Ricardo Adair enfrentou situações paradoxais, como quando um juiz rejeitou que fosse ele mesmo a assinar o recurso contra seu estado de interdição - por ser incapaz.
Chegar até a Corte Suprema, disse o advogado, ajuda a tornar visíveis "os problemas que há de violações de direitos humanos de pessoas com incapacidade, que até agora estavam, diria eu, um pouquinho no escuro no México", e que são "importantes e transcendentes".
Se o Supremo declarar a interdição como inconstitucional haveria "uma mudança de paradigma" no México, pois se passaria de um modelo como o atual, mediado por tutores, a outro "de tomada de decisões com apoios", impulsionado pela Convenção da ONU.
O psicólogo Diego Reza, que trabalha há 25 anos com pessoas dentro do espectro autista, lembra que os manuais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Associação Psiquiátrica Americana (APA, em inglês) "não falam de incapacidade como característica de Asperger", e sim de "dificuldade ou falhas" na socialização.
"Isso quer dizer que trabalhando com eles é possível alcançar níveis de desempenho social onde não podemos falar de uma incapacidade. Uma dificuldade pode ir sendo remediada", especificou.
FONTE - http://saude.terra.com.br/jovem-com-sindrome-de-asperger-luta-contra-a-lei-que-o-incapacita-no-mexico,0627a7af252bd310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html
LEIAM TAMBÉM SOBRE ASPERGER NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

ASPERGER, UMA SÍNDROME DE MENTES BRILHANTES OU NÃO? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/11/asperger-uma-sindrome-de-mentes.html

domingo, 24 de março de 2013

ACESSIBILIDADE/CONCURSOS - STJ afirma direito de pessoa com deficiência visual

PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Convocação de concurso público deve ser acessível


A União não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça uma decisão que garantiu a um deficiente visual o direito de participação em um concurso público. O candidato perdeu o prazo para a perícia médica porque não soube da convocação. Para o STJ, o informe de chamada apenas por escrito afronta o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal.
Aprovado em concurso para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o deficiente visual foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF, formato que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.
Por causa da deficiência, o candidato não teve como saber sobre a convocação e acabou eliminado do certame. Entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas, onde mora, e conseguiu sentença que o manteve no concurso. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, alegando que o deficiente visual queria “tratamento diferenciado”.
A apelação foi negada. A decisão do TRF-5 considerou “desarrazoado, impróprio e desproporcional” o ato de convocação na forma como foi realizado. Ressaltou que a convocação dos candidatos deficientes feita pelos moldes tradicionais não é apropriada nem eficaz para o fim de propiciar a inserção dos deficientes físicos no serviço público, como dispõe a Lei 7.853/89. 
O acórdão declarou ainda que a forma de convocação utilizada contraria o princípio da igualdade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, pois não se pode dispensar aos deficientes visuais o mesmo tratamento dado aos que enxergam. Por essa razão, entendeu ser possível a revisão do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário.
O TRF5 ainda apontou alternativas simples. Afirmou que a convocação deveria ter sido feita de forma direta, mediante, por exemplo, o envio de correspondência — telegrama ou carta registrada — ou um telefonema. 
A União não se recorreu ao STJ alegando violação à Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) e aos artigos 5º e 37 da Constituição. Este último trata dos princípios que regem a administração pública.
O relator, ministro Humberto Martins, não conheceu do recurso. Primeiro porque a decisão contestada não se fundamentou na Lei 8.112/90. Segundo, porque a análise de supostas violações a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal. 
De acordo com o ministro, é importante ressaltar que um dos objetivos propostos pela Constituição é reduzir as desigualdades e promover a integração social. Ainda é possível recorrer no próprio STJ ou ao STF. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
FONTE - http://www.conjur.com.br/2013-mar-23/convocacao-concurso-publico-acessivel-deficientes-stj
LEIA TAMBÉM NO BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

PARA ALÉM DO PRECONCEITO - A Convenção, Cidadania e Dignidade http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/12/para-alem-do-preconceito-convencao.html

sexta-feira, 15 de março de 2013

GAYS/HOMOIGUALDADE- Campanha publicitária do Banco do Brasil sobre casais gays e casa própia

Banco do Brasil lança publicidade para e com casais gays


O Banco do Brasil escreveu a chamada para a peça publicitária: “Financiamento Imobiliário para pessoas do mesmo sexo: no Banco do Brasil você pode.”, e a seguir, a imagem de um casal homossexual, com a mensagem “Todo casal tem direito à casa própria”.


 
(Imagem - foto colorida com duas mulheres, de calças jeans, uma de blusa azul carrega uma caixa de papelão para mudanças, e outra de camiseta amarela brinca com um vassoura, tendo acima delas a frase: TODO CASAL TEM DIREITO À CASA PRÓPRIA)

Nos últimos dias, a eleição do pastor homofóbico Marco Feliciano (PSC) à presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) tem gerado inúmeros protestos da comunidade LGBT, dos movimentos sociais e da própria sociedade civil.

Indignação à parte, estes mesmos grupos que repudiam a posse de Feliciano, agora parabenizam a iniciativa do
Banco do Brasil que, na última segunda-feira (11), veiculou, em sua rede social uma campanha publicitária explicitamente voltada para os casais homossexuais, defendendo a igualdade de direitos deles.

A campanha remete ao financiamento da casa própria, que no caso, o Banco concede a todos os casais, independente se são heterossexuais ou homossexuais. Se tratando de casais gays, o banco já concede o financiamento imobiliário desde agosto de 2010, contudo, é a primeira vez que a propaganda é veiculada.

No perfil oficial, o Banco escreveu a chamada para a peça publicitária: “Financiamento Imobiliário para pessoas do mesmo sexo: no Banco do Brasil você pode.”, e a seguir, a imagem de um casal homossexual, com a mensagem “Todo casal tem direito à casa própria”.

A iniciativa do Banco recebeu inúmeros elogios dos internautas. Muitos expressaram que, mais importante que o lucro financeiro do banco, é a inclusão social, e reconhecimento dos direitos igualitário, proporcionados com o gesto, como relata o gerente técnico Edson Pilatti, na página do Banco: “Uns podem dizer que o que vale para um Banco capitalista, mesmo que estatal – são operações de interesse comercial. 

No entanto, avançar no crédito para casa própria não é apenas uma operação para ganhar mais dinheiro. Mas a questão aqui é a legitimação do direito de financiamento para casais do mesmo sexo por um banco estatal. O estado buscando avançar nas suas práticas! Isso é muito positivo!”.

Outro comentário, feito pelo jovem Marcos Carvalho, dá um recado aos heterossexuais, que criticaram a campanha, porém desconhecem a realidade a qual os gays são submetidos dia a dia.

“É uma coisa tão pequenina, só um anúncio de banco que mostra duas pessoas de mesmo sexo. Heterossexuais, vocês têm noção do que isso significa para um homossexual que nunca se vê representado em lugar nenhum a não ser em chacotas televisivas? O que é só uma imagem banal, um casal, para muitos, para mim significa tanto que nem sei expressar.”, ponderou Carvalho.

Embora ainda haja muitas pessoas que criticam atitudes como essa, o Banco do Brasil recebeu inúmeros elogios, mensagens de “Parabéns, BB” e reconhecimento pela iniciativa.

“Iniciativas como essas que transformam a vida de pessoas para sempre, felicidade, carinho e compaixão todo ser humano merece ter seu lar. Parabéns, BB”, comentou o internauta Luiz Moreira. 

A UJS também aplaude a atitude do Banco do Brasil e se soma aos internautas, no coro de “Parabéns, BB”!

Fonte: Portal UJS
FONTE - http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=8&id_noticia=208538

LEIAM TAMBÉM NO MEU BLOG INFOATIVO.DEFNET - 

RACISMO, HOMOFOBIA, LOUCURA E NEGAÇÃO DAS DIFERENÇAS:as flores de Maio http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/05/racismo-homofobia-loucura-e-negacao-das.html