Finanças aprova tempo menor de contribuição para aposentadoria de Pessoas com deficiências
Texto também traz regras mais flexíveis para a aposentadoria por idade.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (10), proposta que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos.
Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Pela proposta, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
Renda mensal
O substitutivo do Senado prevê ainda que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
O substitutivo do Senado prevê ainda que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
O relator na Comissão de Finanças, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), recomendou a aprovação da proposta, com o argumento de que ela não acarreta aumento nas despesas da seguridade social além das já estabelecidas no projeto originalmente aprovado pela Câmara.
“O substitutivo do Senado introduziu alterações que visam a aprimorar o texto, eliminando lacunas existentes na proposta original e tornando mais rigorosos alguns critérios e condições estabelecidos para a fruição do benefício”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado pela Câmara em abril de 2010, mas retornou à Casa por ter sido modificado no Senado. O substitutivo, já aprovado também pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em regime de urgência e ainda será votado pelo Plenário.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara em abril de 2010, mas retornou à Casa por ter sido modificado no Senado. O substitutivo, já aprovado também pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em regime de urgência e ainda será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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