Convenção sobre pessoas com deficiência será exigida em concursos do MP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 9/6, durante a 12ª Sessão Ordinária, recomendação para que os Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios exijam nos editais de concurso para ingresso nas carreiras conhecimentos específicos sobre a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. O tema terá de ser inserido, também, nos cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelas Escolas Superiores dos Ministérios Públicos.
A proposição foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Claudio Portela. De acordo com Portela, o tema é de importância tal que precisa ser exigido nos cursos e concursos relativos ao Ministério Público. “Adicione-se o argumento de que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007 e internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, é o único tratado de direitos humanos atualmente com status de emenda constitucional, por ter observado o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988”, concluiu o conselheiro.
Processo: 361/2014-60 (Proposição).
fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=117290
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