Publicada ontem e já em vigor, norma também dá preferência a crianças com doença crônica. Intenção é acelerar o andamento dos processos, sem ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos
(imagem - foto colorida de um bebê deitado em seu berço, não aparecendo todo o rosto, como ilustração da matéria do Jornal do Senado - fotografia de Lia de Paula)
Está valendo a lei que dá prioridade aos processos de adoção nos quais a criança ou adolescente tiver deficiência ou doença crônica. Aprovado no Senado em dezembro, o projeto (PLC 83/2013) incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente a preferência desse grupo na fila de adoção.
Publicada ontem no Diário Oficial da União, a lei entrou em vigor imediatamente.
Enquanto tramitou pelo Senado, a proposta só recebeu pareceres favoráveis. Depois de aprovada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), foi votada no Plenário. Como foi apresentado por uma deputada, Nilda Gondim (PMDB-PB), e não sofreu alterações no Senado, o texto foi enviado à sanção presidencial.
Ao justificar o projeto, a deputada disse que a intenção era acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições, sem, contudo, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.
O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que crianças com deficiência ou com doenças crônicas são cerca de 10% das 80 mil que estão nos abrigos à espera da adoção.
— Sua própria condição faz com que se afastem do perfil buscado pela imensa maioria dos candidatos a pais e mães adotivos: meninas recém-nascidas, sem irmãos, brancas e saudáveis — disse o senador no relatório.
FONTE - http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/02/07/lei-da-prioridade-na-adocao-para-crianca-com-deficiencia?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=jornal
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