Anac cria novas regras de acessibilidade nos aeroportos
A Anac anunciou mudanças nas regras sobre o acesso de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) ao transporte aéreo. O novo regulamento publicado hoje tem o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento prestado às pessoas com limitação de autonomia como passageiro.
Uma das principais mudanças é a transferência da responsabilidade pelo fornecimento dos mecanismos adequados para o embarque e desembarque de PNAE das companhias aéreas para o operador aeroportuário. Pela nova norma, o aeroporto tem que prover o equipamento, mas a realização do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis pelo operador ou equipamentos próprios. Os principais aeroportos do País, com mais dois milhões de passageiros/ano, têm até dezembro para se adequar às regras.
Outras mudanças foram anunciadas, como o fim da limitação de passageiros com limitação de autonomia e a ampliação de 10% para 50% no número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com mais de 30 assentos. Para quem não efetuar as mudanças, o regulamento prevê multas que variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.
Uma das principais mudanças é a transferência da responsabilidade pelo fornecimento dos mecanismos adequados para o embarque e desembarque de PNAE das companhias aéreas para o operador aeroportuário. Pela nova norma, o aeroporto tem que prover o equipamento, mas a realização do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis pelo operador ou equipamentos próprios. Os principais aeroportos do País, com mais dois milhões de passageiros/ano, têm até dezembro para se adequar às regras.
Outras mudanças foram anunciadas, como o fim da limitação de passageiros com limitação de autonomia e a ampliação de 10% para 50% no número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com mais de 30 assentos. Para quem não efetuar as mudanças, o regulamento prevê multas que variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.
INFORMA O DEFNET -
OBS- Dignissima "Sra. ANAC" - NÃO SOMOS "PASSAGEIROS COM NECESSIDADES DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL"... SOMOS CIDADÃOS E CIDADÃS COM DEFICIÊNCIA COM DIREITOS CONSTITUCIONAIS E GARANTIDOS PELA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DECRETO 6949/2009, ALÉM DO DIREITO À ACESSIBILIDADE AOS PORTOS, AEROPORTOS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS COM TOTAL ACESSO, SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE. HÁ MUITOS ANOS. NÃO NOS TRATE APENAS COMO ''PRIORIDADE'' MAS SIM COMO CONSUMIDORES E CONTRIBUINTES, E EM ''ESPECIAL'' VIAJANTES PELOS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO NO PAÍS E FORA DELE. OBRIGADO
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