sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

EDUCAÇÃO INCLUSIVA - A inclusão de crianças com Síndrome de Down e a Lei

CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN: O DESAFIO DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS
O desafio da inclusão nas escolas
(imagem com fotos coloridas de uma menina com síndrome de down com seu sorriso e o carinho dos que a cercam - está com seus familiares) Foto: Henrique Garcia

De acordo com a lei 7.853, de 1989, os PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ( Não são "portadores de necessidades especiais" e a lei que os protege atualmente, devemos informar à mídia e os leitores é o DECRETO 6949/2009 - A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) têm direito àinclusão social *(e ESCOLAR). E no que diz respeito à educação, os representantes de instituições que negarem a matrícula dessas pessoas podem ser punidos com reclusão de um a quatro anos e multa. Mas na prática o acesso ao ensino não é tão claro assim.

Matricular uma criança especial em escolas regulares exige muita dedicação e paciência, uma vez que não são todas as instituições que abrem os braços para esses alunos. Os motivos para algumas recusas, conforme explica a coordenadora pedagógica do Colégio Global, Dulce Mendes, se deve à estrutura e qualificação profissional.
Ela defende que escola precisa disponibilizar pessoal, equipamentos e recursos especializados. "Tudo isso tem um custo alto, mas ninguém informa ou determina quem arcará com ele. Será justo que seja repassado à anuidade escolar cobrada de todos os demais alunos?", pensa. "A obrigação do atendimento, sobretudo gratuito, é do Estado, do poder público, conforme prevê a Constituição Federal, artigo 205. O direito é de todos, mas o dever é do Estado e da família e não de outra pessoa física ou jurídica."

Outra barreira vista por Dulce é a identificação real das possibilidades do aluno e do tipo de trabalho a ser realizado com ele. "Por mais informações que tenhamos sobre a Síndrome de Down, cada indivíduo traz um bio histórico, reflexo do tipo de estimulação que teve ou da falta dele e, muitas vezes, a família não aceita as condições apresentadas pela escola", argumenta.
Formar uma equipe multiprofissional, com o intuito de organizar um planejamento pedagógico, e preparar as pessoas que conviverão com estas crianças aumentam a lista de exigências que levam escolas particulares a recusar alunos especiais. "Além disso, deve haver um projeto dirigido a esses alunos, composto por representantes de diferentes áreas, como fonoaudiólogos, neuropsicólogos, neurologistas, terapeutas ocupacionais dentre outros, além de representantes pedagógicos da escola", acrescenta Dulce.

Mesmo com todos esses empecilhos, quem não mediu esforços para garantir o direito da filha aos estudos foram Pérsio Kohatsu e Cristina Kohatsu. Pai de Naomi Kohatsu, de seis anos, portadora de Síndrome de Down, eles conseguiram matricular a menina numa escola particular em Santos, litoral sul de São Paulo. Ele conta que a maioria das escolas tinha os mesmos discursos e alegava não ter estrutura ou pessoal qualificado.
"Algumas delas nem quiseram conhecer a minha filha. Eu fiquei chateado, pois não queria tirar o direito de Naomi de estudar, de se socializar como uma criança normal. Percebo que falta uma boa proposta pedagógica e uma pitada de boa vontade e conhecimento por parte das escolas", declara Pérsio. "Os profissionais acham que ela dá trabalho, que eles terão que fazer tudo por ela, até levar ao banheiro. E não é assim. Naomi faz tudo sozinha. Sem contar que conhece letras, cores e números, poderia ser alfabetizada como as demais crianças".
As quatro primeiras escolas recusaram Naomi. Na quinta tentativa a criança foi acolhida e até passou por uma avaliação com uma psicopedagoga. O exame concluiu que ela poderia ingressar direto na primeira série, cujas aulas começam agora em fevereiro. Além da escola regular, Naomi também frequenta a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), que se encarrega de dar um suporte pedagógico.
Esta não é será a primeira experiência de Naomi num ambiente escolar regular. Dos dois aos cinco anos ela frequentou uma escola particular, numa sala composta por outros 10 alunos. Pérsio conta que eles a adoravam. Sabiam que ela precisava de ajuda e rapidamente a acolhiam, a chamavam para brincar. "A integração social era excelente. Havia, inclusive, um aluno hiperativo na sala dela e ele acabou ajudando e sendo ajudado pela minha filha. Tanto é que Naomi foi a única da classe a ser convidada para o aniversário dele", lembra Pérsio.
No ano passado, por questões financeiras, Naomi precisou ir para uma escola municipal. Tanto Pérsio e Cristina sentiram diferenças. Até a professora tinha certa dificuldade em lidar com a menina. "Naomi não tinha mais os amiguinhos da escola, mas no final acabou se saindo bem e desenvolveu um bom relacionamento com os demais alunos e com a docente".

Quando o assunto é preconceito, Pérsio afirma: "Ele se faz presente apenas entre os adultos. As crianças são puras, não viam minha filha como uma coitadinha. Brincavam, a ajudavam sempre que necessário. Os pais que eram mais abertos conversavam conosco, comentavam que seus filhos gostavam muito de Naomi", lembra.


A intenção de Pérsio agora é fazer com que Naomi permaneça na mesma escola até o Ensino Médio. Querem que ela não apenas se socialize, mas crie seu círculo de amigos. "Não sei quanto tempo ainda ela vai ficar na APAE, mas penso que um dia vamos faltar e ela vai precisar aprender se virar. E acredito que essa convivência vai ajudá-la bastante", finaliza Pérsio.
Por Juliana Falcão (MBPress)
FONTE -http://vilamulher.terra.com.br/criancas-com-sindrome-de-down-o-desafio-da-inclusao-nas-escolas-8-1-55-1010.html
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NÃO SOMOS ANORMAIS, SOMOS APENAS CIDA-DOWNS....http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/03/nao-somos-anormais-somos-apenas-cida.html

EDUCAÇÃO/INCLUSÃO - Lei 10.539/2003 após dez anos ainda deve ser Afirmativa para ser Inclusiva

Lei completa 10 anos, seguida de  medidas afirmativas e inclusivas 

Foto: creative commons
Candomblé - cultura afro-brasileira
Candomblé - cultura afro-brasileira (imagem de uma pessoa - uma mulher negra vestida com uma saia rodada =roupas típicas do Candonblé, com as mãos cruzadas sobre ele)
A obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio completa dez anos.
A promulgação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, foi um dos primeiros atos do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a instituição da lei, houve alteração em dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996].
De acordo com o novo texto, os estudos de história e cultura afro-brasileira devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, de forma a resgatar a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política brasileira.
Outra mudança ocorrida a partir da aprovação da Lei nº 10.639/2003 foi a inclusão, no calendário escolar, do Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
Ao longo desses dez anos, o Ministério da Educação tem reforçado a adoção de medidas afirmativas e inclusivas relativas a questões etnorraciais, e reafirmado o objetivo de valorizar e assegurar a diversidade etnorracial, tendo a educação como instrumento decisivo para a promoção da cidadania e a garantia dos direitos humanos.
O empenho do governo federal em formular e ampliar essas políticas contribui para consolidar avanços no âmbito educacional.
Uma das principais vitórias foi a sanção da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que institui o sistema de cotas para o ingresso de estudantes nas universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
A lei destina no mínimo 50% das vagas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas. Prevê também até 25% de cotas raciais, de acordo com o percentual populacional de afrodescendentes em cada região do país.
No conjunto de ações do MEC destaca-se também o ProgramaUniversidade para Todos (ProUni) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
O MEC também faz a distribuição de material didático com a temática etnorracial, além de investir na formação continuada de professores. Em 2011 e 2012, foi oferecido a mais de dois mil professores o curso de aperfeiçoamento em educação das relações étnico-raciais, pela Universidade Aberta do Brasil.
Desde 2005, o MEC já formou quase 15 mil profissionais de educação por meio do programa Uniafro de formação continuada em educação para as relações étnico-raciais.  
FONTE- http://www.tribunadabahia.com.br/2013/01/10/lei-completa-10-anos-seguida-de-medidas-afirmativas-inclusivas
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A CONSCIÊNCIA INCLUSIVA E O RACISMO NA ESCOLA http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/11/consciencia-inclusiva-e-o-racismo-na.html


EDUCAÇÃO/INCLUSÃO - Em Fortaleza só 2,6 mil educandos com deficiência estão na escola pública

FORTALEZA

Apenas 3,31% de crianças e jovens com deficiência estão na escola

De acordo com IBGE, dos 78,5 mil deficientes com idade escolar, só 2,6 mil estão matriculados na rede pública de ensino
A legislação brasileira é clara: todos tem direito à educação. No entanto, famílias como as de Bruno, Paulo, David e Marina enfrentam desafios para garantir que seus filhos se matriculem ou se mantenham na rede pública de ensino em Fortaleza pelo simples fato de serem pessoas com algum tipo de deficiência.

(imagem de um jovem com Paralisia Cerebral em cadeiras de rodas junto a duas meninas sem deficiência)
David brinca durante o recreio com os colegas da escola e também se diverte FOTO: JOÃO LUCAS
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo 2010, revelam dados alarmantes: dos 78,5 mil crianças e adolescentes, entre zero e 17 anos, com deficiências, apenas 2,6 mil, ou seja, 3,31%, estão na sala de aula na Capital. É certo que houve avanços, diz o Instituto com relação à capacitação de profissionais. Há mais recursos e instalações adequadas das escolas municipais, mas é preciso superar preconceitos e a falta de informação até das próprias famílias.

Para os pais de Bruno, de nove anos, Jéssica e Henrique Viana, a luta é constante. O garoto é autista e não conseguiu ainda "parar" em nenhuma escola regular. "No início do ano letivo, a gente procura uma escola que diz ter vaga e quando informamos o diagnóstico de Bruno, as portas se fecham. Ele não sabe ler, mas é inteligente", conta a mãe do menino.

As histórias de Paulo e Marina se assemelham às de Bruno. Também estão fora da sala de aula. O primeiro, de dez anos, tem deficiência múltipla. Já a menina, de sete anos, também é autista. "Vamos aguardar as matrículas desse ano", afirma o pai de Marina, Saulo Pereira.

Para eles, os desafios que permeiam a educação inclusiva vão além das garantias legais de acesso. E têm razão. Além das instituições que atuam com pessoas com deficiência, o Governo do Estado mantém o Portal Ceará Acessível com informações e serviços sobre mercado de trabalho, educação, saúde, lazer, cultura, esporte e acessibilidade. A Prefeitura de Fortaleza possui o programa Diferenciarte, que capacita pessoas com deficiência e suas famílias. "Temos as leis, temos apoio de entidades e do poder público e qual a razão para tanta luta?", questiona Saulo.

Na avaliação da socióloga, Selma Alves, a sociedade está apenas começando a entender e aceitar as diferenças e cabe à famílias não mais tratar o filho, filha ou parente com deficiência como "ente de vidro" e que pode se quebrar a qualquer momento. Quando a criança com deficiência, diz, deixa de ser vista pelo seu déficit e passa a ser entendida como uma pessoa integral, plena de significado, decorrem desse novo olhar atitudes e posturas que possibilitarão o desenvolvimento global. "Além de cumprir simplesmente a lei, as escolas precisam se reinventar e derrubar clichês", analisa.

E foi lutando contra ideias ultrapassadas e estereotipadas, que avaliavam seu filho, David, de 16 anos, como incapaz de estar numa sala de aula, que Keyla Chaves, hoje, comemora a vitória de vê-lo na 6ª série do Ensino Fundamental. "Ele não fala, tem dificuldades motoras e não tem diagnóstico fechado, mas nem por isso, o deixei em casa, invisível para a sociedade".

A jurista Cláudia Saraiva reafirma que negar ou fazer cessar matrícula por motivo de deficiência é crime. "Cabe a escola cumprir a lei e mais do que isso: deve oferecer recursos, tecnologias e pessoal capacitado", pontua.

Onde denunciar
Promotoria de Justiça do Idoso e Pessoa com Deficiência - Rua Assunção, 1.242 - José Bonifácio - Fones : 3252-6352 ou 3252-6391

Defensoria Pública - 3101-3419

Panorama646 mil pessoas com deficiência vivem em Fortaleza. Desse total, 78,5 mil são crianças e jovens de zero a 17 anos que têm direitos assegurados por leis

LÊDA GONÇALVESREPÓRTER
Nova lei reconhece direitos das pessoas com autismoYeshua Mergarmelli ainda não saber ler, no entanto, "inventou" um joguinho com números e é, como a maior parte das crianças de sua idade, fã da internet. Ele tem seis anos e é autista. Não tem amigos, nunca ficou na escola por muitos dias e mora com sua mãe, Brígida, e a avó, Cida, no São João do Tauape.

(imagem de um menino que aponta para a tela de um computador com uma mulher ao seu lado)
Yeshua, apesar da pouca idade, já passou por várias escolas. Para sua mãe, Brígida, a lei sancionada pela presidente Dilma, vem para assegurar a presença do filho na rede regular de ensino de Fortaleza foto João Lucas
A "exclusão" do filho da vida escolar e da sociedade entristece e indigna Brígida. Apesar da luta contra o preconceito e medo, ela não se deixa abater e afirma que a Lei 12.764, de dezembro do ano passado, trouxe não só garantia legal, mas dignidade aos autistas. "Ela reconhece direitos das pessoas com autismo e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, isso é fundamental para quem, como eu, quer seus filhos na sala de aula e na vida", frisa Brígida.

O presidente da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abrace), Alexandre Mapurunga, ressalta a importância da nova lei e diz que, a partir dela, todos com o mesmo diagnóstico de Yeshua poderão exercer seus plenos direitos como cidadãos.

Com a lei, aponta ele, ficam assegurados o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada, a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliam no diagnóstico e no tratamento.

Assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.

Em casos de comprovada necessidade, informa ele, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado durante as atividades realizadas no ambiente escolar.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Família e inclusão
Sônia Oliveira
Diretora de Direitos Humanos e Inclusão da Casa da Esperança

Em última instância, inclusão é uma decisão da família. Sim, estudar na escola regular é um direito constitucional da criança com deficiência, que deve ser garantido pela família, estado e sociedade. Mas no final das contas, é uma decisão da família. Não tem sido fácil para os pais tomarem essa decisão e garantir esse direito. Uma das grandes dificuldades para a família é superar o sentimento de proteção, o temor da exposição, o medo que o filho não consiga se defender das outras crianças. Esse sentimento não é exclusivo de pais de crianças com deficiência. De uma maneira geral, pais e mães ficam apreensivos e temerosos ao levarem seus filhos à escola pela primeira vez. Com medo do filho não se adaptar à sala de aula, ao professor aos colegas, enfim às regras estabelecidas pela escola, ou se serão bem sucedidos nas tarefas, no aprendizado da leitura e da escrita etc.

De fato, em muitas escolas, o modelo de normalização proposto, que se distingue de uma sociedade que cada vez mais tem a diversidade como um valor, acaba evidenciando as dificuldades que algumas crianças têm de se enquadrar, pois exige que todos os alunos se comportem e cumpram um protocolo de aprendizagem padrão.

Este modelo de ensino, anacrônico e conservador, vem sendo cada vez mais colocado em xeque com a presença dos alunos com deficiência. Um fato é inegável: as mudanças necessárias para a inclusão só irão acontecer com a presença de crianças com deficiência dentro das escolas.

Quando tomam a decisão de matricular seus filhos na escola regular, começa então a peregrinação da família. Muitas portas fechadas, muitas negativas, muita "falta de condições". Imagine a fragilidade desses pais nesse momento, quando a sociedade fecha a porta para seus filhos em função de sua deficiência.

Por isso, as famílias precisam estar firmes para defender os direitos de seus filhos e conscientes da importância deles fazerem parte da comunidade escolar, para o próprio desenvolvimento e dos outros alunos da escola. Nós só teremos uma sociedade inclusiva, de fato, se a educação for inclusiva formando pessoas inclusivas. Há muitas leis que garantem a matrícula, a permanência, a adaptação da escola e do conteúdo para que não discriminem alunos com deficiência. No momento da matrícula a coisa mais importante é o diálogo dos pais com os gestores e professores, e agora não estamos mais falando da instituição escola e sim de pessoas.

Os profissionais da educação também precisam estar conscientes dos direitos das pessoas com deficiência e dos benefícios que a inclusão traz para escola como um todo; compreender a inclusão como um processo em evolução, no qual o papel que irão cumprir é de fundamental importância.

Porém, se apelo à consciência e responsabilidade não funcionar, só resta à família, ciente dos direitos de seu filho e de sua responsabilidade, recorrer às instâncias legais que irão tomar as providências cabíveis.

FIQUE POR DENTRO
Acesso à saúde e educação regular é garantido
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de emenda constitucional no Brasil. Ela reafirma que as pessoas com todos os tipos de deficiência devem gozar os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Além da Convenção, a Lei 7853/89 pune com prisão a discriminação de pessoas com deficiência. De acordo com ela, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos além de multa, a escola que recusa, suspende, procrastina, cancela ou faz cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, 2,6 mil alunos estão matriculados na rede. Todas as 451 unidades educacionais do município recebem alunos com deficiência, seja ela física e/ou intelectual. Os mesmos estudam um período com os demais alunos e no contraturno recebem um acompanhamento diferenciado em salas especiais, em 116 escolas.

Já a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) diz que o Ceará atendeu, em 2012, 2.575 alunos com algum tipo de deficiência, matriculados na educação básica e incluídos em escolas regulares. A expectativa é de ampliação desse atendimento em 2013. Em 1999, iniciou a implantação dos Núcleos de Atendimento Pedagógico Especializado (Napes) e, em 2010, criou, na Capital, o Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Estado. 
FONTE - http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1225730

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A INCLUSÃO ESCOLAR AINDA USA FRALDAS? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/07/inclusao-escolar-ainda-usa-fraldas.html


O JUQUINHA, E SUA CADEIRA , por uma Educação Diferente http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/07/juquinha-e-sua-cadeira-por-um-educacao.html


RACISMO/INTERNET - Justiça francesa obriga revelação de racistas, homofóbicos e antissemitas no Twitter

França obriga Twitter a revelar autores de mensagens racistas 
Daniela Fernandes
De Paris para a BBC Brasil
Twitter
Inicialmente, o Twitter havia se negado a identificar autores de comentários preconceituosos  

Em uma decisão inédita na França, a Justiça do país obrigou a rede social Twitter a identificar os autores anônimos de mensagens racistas, antissemitas e homofóbicas. O Tribunal de Grande Instância de Paris acatou o pedido de várias associações francesas de defesa dos direitos humanos, entre elas a União dos Estudantes Judeus da França, que desejam identificar os autores de mensagens racistas no Twitter, publicadas por meio de pseudônimos, para levá-los aos tribunais.  

As mensagens com conteúdo racista começaram a ser publicadas em outubro do ano passado. Os usuários utilizaram palavras-chave com hashtags (#) para reunir em uma mesma página comentários sobre um mesmo assunto.

A empresa americana também deverá implantar um sistema, em língua francesa e facilmente acessível, que permita aos usuários denunciar à rede social comentários que incitem o ódio racial ou façam apologia de crimes contra a humanidade. 

Desta forma, foram criadas páginas como "um bom judeu" ou "um judeu morto" com centenas de mensagens antissemitas. 

Nazismo
As primeiras hashtags foram seguidas de outras com conotações racistas ou homofóbicas, como "um bom negro" ou "se meu filho é gay".

O Twitter havia retirado do site as páginas antissemitas e racistas publicadas em outubro, mas novas surgiram posteriormente. 

Em janeiro, foi criada a hashtag "se eu fosse um bom nazista".

As associações francesas de direitos humanos haviam inicialmente pedido ao Twitter para identificar os autores desses comentários, mas a empresa se recusou a fornecer os dados.

No processo na Justiça francesa, o Twitter alegou ser uma empresa americana e que, por esse motivo, estaria sujeita apenas às leis do Estado americano da Califórnia, onde fica sua sede.

Mas, para o Tribunal de Grande Instância de Paris, "a infração foi cometida no território francês" e "os usuários, cuja identificação está sendo solicitada, estão sujeitos à legislação penal da França".

A decisão da Justiça francesa poderá abrir uma brecha na Europa, escreve o jornal Le Monde desta sexta-feira. 

Transparência 

O Twitter publicou no ano passado um "relatório de transparência"” com os pedidos de identificação de usuários, transmitidos por país.

A empresa americana também recebeu pedidos de bloqueio de conteúdo em países europeus. Pela primeira vez, a rede social utilizou em 2012 um sistema que permite bloquear uma conta somente em um país.

O Twitter bloqueou na Alemanha a conta de um grupo neonazista que pode ainda ser vista na França ou em outros países.

Outros sites, como o Ebay, já adotaram esse sistema. O site bloqueia, por exemplo, a venda de objetos nazistas na França e na Alemanha, mas nos Estados Unidos ela é autorizada.

FONTE - http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/01/130125_twitter_francarg.shtml

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RACISMO, HOMOFOBIA, LOUCURA E NEGAÇÃO DAS DIFERENÇAS:as flores de Maio http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/05/racismo-homofobia-loucura-e-negacao-das.html

SAÚDE MENTAL&CRACK - 2012- Internações INvoluntárias cresceram em SP

SP teve mais de 5,3 mil internações involuntárias em 2012

Novembro foi o mês com maior número de internações, com 859 casos. A internação involuntária é feita a pedido da família, sem consentimento do paciente

(QUANTOS FORAM OS TRAFICANTES QUE PERMANECEM PRESOS NO ESTADO ?)
Cracolândia
Cracolândia: desde 2001, instituições hospitalares e comunidades terapêuticas que fizerem este tipo de internação têm até 72 horas para comunica-lá ao MP-SP
São Paulo - O estado paulista registrou 5.335 internações involuntárias de usuários de álcool e drogas no ano de 2012, de acordo com Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Novembro foi o mês com maior número de internações, com 859 casos. A internação involuntária é feita a pedido da família, sem consentimento do paciente. Desde 2001, instituições hospitalares e comunidades terapêuticas que fizerem este tipo de internação têm até 72 horas para comunica-lá ao MP-SP. Na última década, 2010 foi o ano com maior número de notificações, com 6.103.
Segundo o promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, coordenador de Direitos Humanos do MP-SP, a notificação é fundamental para evitar que a internação involuntária seja utilizado para prática de cárcere privado. "É uma internação feita sem o controle judicial. Então, o Ministério Público é comunicado para que se garanta que não há privação de liberdade indevida do paciente", explicou. Outro tipo de internação, a compulsória, necessita de autorização da Justiça, pois ocorre quando o dependente vai para tratamento sem consentimento próprio ou da família.
O balanço dos últimos dez anos mostra que, em 2003, foram registradas 763 notificações. O número foi crescendo nos anos seguintes: 2004, com 1.571; e 2005, com 1.925. Em 2006, houve um recuo e o ano fechou com 845 registros de internações involuntárias. A partir de 2007, quando foram contabilizados 5.318 casos, o volume de atendimentos anuais ficou em torno de 5 mil.
No ano seguinte, 2008, foram registrados 5.055 casos de internação involuntária. As notificações cresceram em 2009, para 5.374, e chegaram a mais de 6 mil, em 2010. Em 2011, o número caiu para 5.517, tendência que permaneceu no ano passado, com 5.335.
FONTE - http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/sp-teve-mais-de-5-3-mil-internacoes-involuntarias-em-2012 
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SAÚDE MENTAL? QUANDO INTERNAMOS OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/11/saude-mental-quando-internamos-os.html

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TECNOLOGIA ASSISTIVA/PARALISIA CEREBRAL-

Paralisia cerebral: Aplicação portuguesa facilita comunicação alternativa

Paralisia cerebral: Aplicação lusa facilita comunicação]
Aplicação gratuita foi desenvolvida pela autarquia de Castro Daire para ajudar uma menina do conselho (imagem - uma menina com paralisia cerebral usando óculos e uma roupa vermelha move o braço para um tablet, sendo filmada por uma câmera ao lado)

A autarquia de Castro Daire desenvolveu uma nova aplicação informática que promete revolucionar a forma como as pessoas com paralisia cerebral comunicam. A aplicação BIA nasceu com o objetivo de melhorar a vida de Beatriz, uma criança do concelho que não consegue comunicar de forma verbal.
Foi para facilitar a comunicação desta criança "muito especial" que a Câmara Municipal de Castro Daire apostou no desenvolvimento interno de um "Sistema de Comunicação Aumentativo e Alternativo Multiplataforma", para correr sobre as principais plataformas tecnológicas e móveis (Windows, Mac, Linux, Android, iPad, iPhone).

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A autarquia acredita mesmo ter criado a primeira aplicação do género desenvolvida em Portugal, "com funcionalidades únicas no mundo e totalmente gratuita", que poderão melhorar drasticamente a vida das pessoas com paralisia cerebral (tetraplegia espástica com componentes atetósicos e disartria).
Na prática, esta aplicação - criada com a ajuda terapeuta da fala Vanessa Malaquias - traduz por palavras a imagem que o utilizador quer transmitir. Com base em mais de 1.000 símbolos coloridos, organizados por categorias, basta ao utilizador selecionar na aplicação um determinado símbolo para que o dispositivo móvel reproduza sonoramente a palavra associada.
Os responsáveis pelo projecto destacam ainda outros fatores de inovação no BIA, incluindo a geo-localização, que permite enviar as coordenadas GPS do utilizador (criança ou adulto) para um contacto definido na aplicação (Android, iPhone e iPad); e a possibilidade de envio de email, facilitando a comunicação à distância após a construção de frases com símbolos, por parte do utilizador.

Em comunicado, os responsáveis do projeto BIA salientam que esta aplicação móvel poderá ser aplicada a outros tipos de situações, como a estimulação da fala em crianças com autismo, idosos com problemas de comunicação, podendo também ser um auxílio na área da terapia da fala.
Este sistema está disponível em cinco idiomas - português, chinês, inglês, alemão, francês e espanhol. Além disso é totalmente gratuito e ficará disponível na página do projeto, App Store e Google Play, permitindo, desse modo, o download e instalação em qualquer parte do mundo.

Em Dezembro de 2012, a autarquia entregou o primeiro tablet com a aplicação BIA à menina Beatriz. O lançamento oficial ao público está previsto para o início de Maio deste ano

PROJETO BIA - site - http://cm-castrodaire.pt/bia/

FONTE - http://boasnoticias.clix.pt/noticias_Nova-aplica%C3%A7%C3%A3o-ajuda-crian%C3%A7as-com-paralisia-cerebral_14352.html

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SEREMOS 300? 01 pCpara cada PC, DO LIMÓGRAFO AO COMPUTADOR http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2009/11/infoativo.html


SAÚDE MENTAL&CRACK - A dependência química é problema de Saúde

'Consumo de crack é problema de saúde e não de segurança pública', reforça artigo

São Paulo – Miséria, desigualdade social, violência, carência de recursos e de investimentos públicos nas comunidades nas quais o problema se localiza com maior peso, marcadamente com ausência de políticas educacionais e culturais que fixem as crianças nas escolas e fortaleçam os laços familiares e sociais. Como reforçam o pesquisador Paulo Amarante, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) e o sanitarista Luis Eugênio de Souza, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), essas são as origens do consumo de crack e sobre elas devem agir as autoridades em busca da solução para o problema – e não determinar a internação compulsória dos usuários, como tem sido feito em vários estados brasileiros, como no Rio de Janeiro e em São Paulo.  “São muitos os fatores que estão associados à questão da droga na sociedade, e não apenas a inclinação pessoal, ou seja, psíquica, das pessoas com dependência”, disseram.
Em artigo publicado recentemente – Crack: cuidar e não reprimir –, eles questionam a determinação para internar de forma compulsória os usuários e defendem a abordagem das determinações sociais, entendidas como “medidas imediatas e permanentes ou de cuidado e assistência efetiva das pessoas que fazem uso abusivo de drogas”. Para eles, insistir na ideia do recolhimento compulsório é o pior dos caminhos. “Além de ser uma medida considerada inconstitucional por especialistas do Direito, é ineficaz como tratamento na medida em que a quase totalidade dos internados retornam imediatamente ao consumo da droga”, disseram.
Leia o artigo na íntegra:
"A questão do consumo de crack entrou com forte destaque na agenda nacional. É raro o dia em que a grande imprensa não aborde o assunto. E de fato, não há como negar que o uso de crack se tornou um problema de saúde pública. Exatamente aí é que se vê o maior equívoco e a maior contradição do enfrentamento do problema. É um problema de saúde e não de segurança pública.
Enquanto uma questão de saúde pública, o primeiro passo, como propõem especialistas do campo da saúde, é identificar as determinações sociais do problema. A miséria, a desigualdade social, a violência, a carência de recursos e de investimentos do Estado nas comunidades onde o problema se localiza com maior peso, marcadamente com ausência de políticas educacionais e culturais que fixem as crianças nas escolas e fortaleçam os laços familiares e sociais, são analisadores da origem estrutural do problema. Enfim, são muitos os fatores que estão associados à questão da droga na sociedade, e não apenas a inclinação pessoal, ou seja, psíquica, das pessoas com dependência.
Desta forma, é de se estranhar que as soluções sejam de medidas de repressão, como a denominada “internação compulsória”, e não de abordagem das determinações sociais (que são medidas imediatas e permanentes) ou de cuidado e assistência efetiva das pessoas que fazem uso abusivo de drogas.
Embora o crack tenha assumido esta repercussão, não é de hoje que os mesmos segmentos sociais vêm apresentando problemas com o uso de drogas, desde o álcool (que ainda é o maior problema de saúde pública dentre as drogas), à cola de sapateiro, aos solventes, à maconha ou à cocaína. E isto ocorre há muito tempo sem que as políticas de saúde tenham feito algo sério a respeito.
Desde o final dos anos 1980, vêm sendo estruturados Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Mais recentemente, após a aprovação da lei nº 10.216/2001, que modernizou a assistência à saúde mental no Brasil, foram regulamentados os CAPS especializados no tratamento da dependência química.   Em que pese a existência da lei e da regulamentação, os CAPS têm sido implantados com extrema lentidão.
Do ponto de vista da saúde, não faz sentido, portanto, o forte propósito de estabelecer a internação compulsória ou involuntária. As formas, realmente efetivas, de cuidado e assistência às pessoas com dependência química são outras (CAPS, Consultórios de Rua, estratégias de redução de danos, unidades psiquiátricas em hospitais gerias) e estão previstas na lei e nas normas do Ministério da Saúde. A questão é pô-las em prática.
Medidas milagrosas não existem; trata-se de um problema grave e de difícil tratamento. Contudo, insistir na ideia do recolhimento compulsório é o pior dos caminhos. Além de ser uma medida considerada inconstitucional por especialistas do Direito, é ineficaz como tratamento, na medida em que a quase totalidade dos internados retornam imediatamente ao consumo da droga.
Outro efeito negativo do recolhimento compulsório é tornar as instituições de internação locais de violação de diretos humanos. Com efeito, considerando que as pessoas internadas nestas instituições apresentam comportamentos rebeldes, tentativas de fugas, atos de violência contra os funcionários e demais internos, não é difícil imaginar a permanente tensão e as situações de conflitos que são sistematicamente criadas. Historicamente, as instituições fundadas em princípios de controle, disciplina e vigilância tiveram como resultado mais violência e muito pouco ou quase nada de recuperação moral como anunciavam.
Por fim, mas não menos importante, não é para se menosprezar as suspeitas levantadas por várias entidades e movimentos sociais, de que existem interesses não explicitados nesta “guerra ao crack”: a higienização e limpeza urbana apontam para interesses imobiliários e empresariais nos territórios “recuperados”; a internação compulsória revela um crescente e promissor mercado de instituições psiquiátricas hospitalares. Mais especificamente, crescem as “comunidades terapêuticas”, que representam, em geral, uma fraude, na medida em que nada têm de comunitárias nem de terapêuticas.
Enfim, a internação compulsória significa um retrocesso da política de saúde mental, pois vem reforçar as instituições asilares, quando a lei prevê sua extinção e a construção de um modelo assistencial realmente terapêutico."
FONTE http://www.redebrasilatual.com.br/temas/saude/2013/01/consumo-de-crack-e-problema-de-saude-e-nao-de-seguranca-publica-reforca-artigo
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OS NOVOS MALDITOS E AS NOVAS SEGREGAÇÕES: da Lepra ao Crack http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2012/02/os-novos-malditos-e-as-novas.html

TORTURA NUNCA MAIS - 1 em cada 2 Países praticam a Tortura segundo ACAT

ONG francesa diz que a tortura é  "endêmica" em um em cada dois países
"A tortura é uma prática endêmica e constante em um em cada dois países", denuncia a ONG francesa Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (ACAT) em um relatório que denuncia as "filiais de formação de torturadores" e o comércio de tecnologias para a tortura.
A ONG analisou neste estudo a situação de 19 países, quatro deles latino-americanos, tanto os considerados "autoritários" e como os "democráticos", totalizando 64 nações avaliadas.
"Um país em cada dois já praticava a tortura em 2010. E agora continua sendo assim", informou a organização.
"A tortura é uma prática de rotina, profundamente enraizada nos hábitos de diversos serviços de defesa e de segurança e cujos autores raramente são presos", explica.
Nas Américas, onde nos Estados do continente vigora a democracia, com exceção Cuba, e onde maioria adotou legislações que proíbem a tortura, "a violência institucional, a tortura e os maus-tratos continuam sendo extremamente comuns na região", afirma a ONG.
"Muitos Estados são ainda reticentes em investigar essas violações dos direitos humanos, passadas ou atuais", salientou a ACAT.
A organização ressalta que todo o mundo "pode ser afetado pela tortura, sejam militantes separatistas da Indonésia; jovens das ruas de El Salvador; jornalistas na Jordânia; pessoas investigadas nas delegacia do Nepal; mulheres homossexuais nas 'townships', as favelas na África do Sul; imigrantes clandestinos na Itália".
Além do estudo por países, a ACAT analisa as chamadas "filiais de formação de torturadores", em particular a "Escola das Américas", que formou 59.000 militares, policiais e civis da América Latina.
A ONG denuncia também um comércio florescente de tecnologias de tortura e sinaliza os limites dos sistemas de controle.
De acordo com a ONG, é característico dos sistemas torturadores a capacidade de perdurar mesmo depois das quedas dos regimes autoritários.
"Quando a tortura gangrena todo um sistema, não é possível detê-la de um dia para o outro. Podemos falar de uma verdadeira 'inércia' da tortura", afirma a organização.
O informe da ACAT está disponível no endereço:
http://unmondetortionnaire.com/IMG/pdf/Rapport_Torture_2013_fr.pdf
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O MARTELO NAS BRUXAS - COMO "QUEIMAR", HOJE, AS DIFERENÇAS FEMININAS? http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/11/o-martelo-nas-bruxas-como-queimar-hoje.html

DEFICIÊNCIAS/TRABALHO - Quantos estão "incluídos" e inseridos no mercado? Vinicius Garcia

Números oficiais distintos: quantas pessoas com deficiência trabalham?

* Vinícius Gaspar Garcia

"É preciso cautela para avaliar qual é o tamanho real do mercado de trabalho para as pessoas com deficiência no Brasil. Pela RAIS (Ministério do Trabalho), são 306 mil vínculos. Pelo Censo Demográfico (IBGE) são 1,3 milhões de pessoas ocupadas com carteira assinada. É preciso aprofundar o estudo sobre os dados disponíveis, especialmente no que se refere à metodologia utilizada por cada fonte oficial".


De fato, ao compararmos os dados da RAIS com aqueles que podem ser extraídos do Censo Demográfico de 2010, no que tange aos indicadores de ocupação e pessoas com deficiência (limitação funcional), verificam-se grandes discrepâncias, o que exige atenção dos pesquisadores e interessados no tema na avaliação das informações.
Em primeiro lugar, observemos os resultados definitivos da RAIS 2010:


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Dos pouco mais de 44 milhões de vínculos formais registrados pela RAIS em 2010, apenas 306.013 foram exercidos por trabalhadores com deficiência (apenas 0,7% do total). Tal indicador tem sido utilizado como parâmetro para definir o “tamanho” do mercado formal ocupado por pessoas com deficiência no Brasil (em 2011, este número subiu para 325.291).
Já os dados do Censo de 2010, mesmo ano da RAIS, apontam para uma realidade distinta, ainda não ideal para inserção formal plena das pessoas com deficiência no trabalho, porém mais favorável a este grupo populacional, como se observa na tabela abaixo:


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Deve-se deixar claro, primeiramente, que para definição de quem são pessoas com deficiência consideremos aqueles com “total” ou “grande” limitação funcional para enxergar, ouvir e/ou andar/subir escadas, além dos que assinalaram “sim” quanto à deficiência mental/intelectual, nos termos do questionário do IBGE.
Pois bem, os dados do Censo de 2010 apontam para um contingente de pouco mais do que 4 milhões de pessoas com deficiência ocupada, dos quais 1,3 milhões com carteira assinada (número 4,3 vezes maior do que os 306 mil registrados pela RAIS, no mesmo ano de 2010). Se somarmos as pessoas com deficiência na condição de CLE /Militar ou empregador, temos quase 1,5 milhões numa condição de inserção favorável no mercado de trabalho.
Entretanto, deve-se registrar que, proporcionalmente, mesmo nos dados do Censo as pessoas com deficiência continuam mais concentradas nas formas de ocupações precárias e majoritariamente informais, como os trabalhadores sem carteira, por conta própria ou não remunerados.  Cerca de 60,0% das pessoas com deficiência estão em uma dessas três categorias, enquanto que o mesmo percentual para a população ocupada sem deficiência é de 45,0% (inserção precária).
Seja como for, ao centrarmos a discussão no emprego formal, é preciso cautela para avaliar qual é o tamanho real deste mercado para as pessoas com deficiência no Brasil. Pela RAIS, são 306 mil vínculos, pelo Censo, 1,3 milhões de pessoas ocupadas com carteira assinada. Vai ser preciso aprofundar o estudo sobre os dados disponíveis, especialmente no que se refere à forma pela qual são colhidos e nos critérios utilizados para definir quem são pessoas com deficiência.
A hipótese inicial a ser considerada diz respeito ao fato de que, na RAIS, a condição de deficiência é declarada pelo empregador, enquanto que no Censo se trata de uma auto-declaração. Dessa forma, pode se supor que na RAIS há uma informação mais criteriosa e definida a partir de critérios relacionados ao cumprimento da “Lei de Cotas”. Já no Censo é o entrevistado que avalia, subjetivamente, sua própria condição de deficiência e/ou limitação funcional.
 De uma forma ou de outra, sempre que procurarmos dimensionar o mercado de trabalho formal ocupado pelas pessoas com deficiência, é necessário levar em conta tais formas distintas de apuração dos dados, cujas diferenças ficam claras nos levantamentos feitos pela RAIS (Ministério do Trabalho e Emprego) e pelo Censo Demográfico (IBGE).
*Doutor em Economia pela Unicamp, Pesquisador das Faculdades de Campinas (Facamp), Conselho Consultivo do CVI/Campinas e Diretor de Relações Institucionais do CVI/Brasil. O autor agradece aos colegas Alexandre Gori e Leandro Horie, do Instituto de Economia da Unicamp, pela leitura do texto e troca de informações sobre os dados da RAIS e do Censo.
FONTE - http://www.jb.com.br/plataforma-politica-social/noticias/2013/01/23/numeros-oficiais-distintos-quantas-pessoas-com-deficiencia-trabalham/

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

RACISMO - Negros e Pardos são o alvo da PM de Campinas SP

PM em Campinas-SP é acusada de racismo

Ordem de serviço de capitão pedia que policiais da cidade abordassem suspeitos de "cor parda e negra" 

Polícia Militar de São Paulo
*(Imagem publicada na matéria - com três policiais fardados da PM de SP, uma mulher e dois homens)
Campinas - Uma ordem assinada por um comandante da Polícia Militar em Campinas (SP) determinando a abordagem de suspeitos de "cor parda e negra", acusados de praticarem assaltos em residências em um bairro nobre da cidade, provocou a reação de entidades de direitos humanos, que denunciaram a PM por discriminação. "A ordem leva-nos a entender que, se os policiais cruzarem com suspeitos brancos, não devem desconfiar deles. Se foram pardos e negros, abordem-nos imediatamente", afirma o diretor presidente da Educafro, Frei David Santos.
O representante da entidade entregou na manhã desta quarta-feira para o secretário-adjunto de Segurança Pública, Antônio Ponte, uma carta em que cobra explicações sobre a ordem emitida pela PM em Campinas. Pede também dados estatísticos sobre abordagens, com ou sem mortes, realizadas pelo 8º Batalhão de Campinas - responsável pela área - para verificar se há prática de racismo nas operações locais. A carta é endereçada ao governador, Geraldo Alckmin, e ao secretário de Segurança Pública, Fernando Grella.

No documento, Frei David solicitou ainda a divulgação de dados étnicos das vítimas de abordagens policiais registradas como "resistência seguida de morte" no Estado e nas operações de confronto com membros da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), com base na Lei da Transparência. "É assustador saber que ainda pode existir racismo dentro da polícia."
Polêmica
O documento que gerou a polêmica foi uma ordem de serviço assinada pelo capitão Ubiratan Beneducci, comandante da 2ª Companhia do 8º Batalhão da PM, em Campinas. Na ordem, de uma folha, assinada dia 21 de dezembro do ano passado, o capitão determina aos policiais que fazem o patrulhamento em dois bairros da região do Taquaral que reforcem as operações em um quadrilátero de ruas onde um grupo de criminosos, com características específicas descritas por moradores, estaria agindo.
Segundo a ordem, os PMs devem atuar com rigor: "focando abordagens a transeuntes e em veículos em atitude suspeita, especialmente indivíduos de cor parda e negra com idade aparentemente de 18 a 25 anos, os quais sempre estão em grupo de 3 a 5 indivíduos na prática de roubo a residência naquela localidade". "Infelizmente na elaboração do documento, o texto poderia ser mais contextualizado, deixando claro que aquelas características foram dadas por representantes da comunidade, que comunicaram a PM da ocorrência de crimes por um grupo com tais elementos e solicitando reforço policial", explicou o capitão Éder Araújo, porta-voz da PM.
Segundo ele, a ordem expedida pelo capitão de Campinas decorre de um ofício enviado para o comando local por moradores de dois bairros da região do Taquaral. Foram eles, vítimas dos crimes, que informaram as ações aos sábados de um grupo de três a cinco pessoas, com idades entre 18 e 25 anos, de cor parda e negra, informou a PM. "Não se pode falar em discriminação ou em atitude racista. O capitão Beneducci, que é pardo, emitiu essa ordem com base em indicadores concretos, ele apenas expôs as características físicas dos suspeitos", afirma Araújo.
Para o representante do Conselho de Defesa da Pessoa Humana do Estado, Dojival Vieira dos Santos, a ordem explicita a discriminação por parte da PM. "É um comandante da Polícia Militar do Estado assumindo uma postura discriminatória e manifestando explicitamente esses atos nas ações de abordagens." Na carta encaminhada pela Educafro ao governador, a entidade afirma que compreende "que a orientação não é governamental", mas que o governo "pode combater com determinação e direito esta medida aplicada por este servidor policial, mal formado e não preparado para suas funções de comando". "Queremos que a polícia se liberte da imagem do cidadão negro como sendo bandido", completa o documento.
FONTE - http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/pm-em-campinas-sp-e-acusada-de-racismo
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QUAL É A SUA RAÇA? - Nada a declarar...http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2010/11/imagem-publicada-uma-foto-em-preto-e.html


INCLUSÃO, RACISMO E DIFERENÇA http://infoativodefnet.blogspot.com.br/2011/05/inclusao-racismo-e-diferenca.html