segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

GRAVIDEZ/PARTO - LEI 11.108/2005 O direito a acompanhante pelas gestantes brasileiras

SUS: 64% das grávidas não tiveram direito a um acompanhante no parto 
Hospitais estão descumprindo a lei federal que garante às gestantes o direito de ter um acompanhante antes, durante e depois do procedimento

Hospitais do SUS em todo o País estão descumprindo a lei federal que garante às gestantes o direito de ter um acompanhante antes, durante e depois do parto. Dados coletados pela ouvidoria da Rede Cegonha entre maio e outubro de 2012 mostram que 64% das 54 mil mulheres entrevistadas relataram que não tiveram direito ao acompanhante.
A pesquisa mostrou ainda que 56,7% delas (19.931) afirmam que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% (5.378) relataram não conhecer esse direito. Os dados demonstram que, apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei nº 11.108 é descumprida por decisões das próprias unidades de saúde e muito pouco por desconhecimento da gestante.
O problema é que a resolução que regulamentou a lei não prevê nenhuma penalidade para o hospital que não cumpri-la, deixando as mulheres sem um mecanismo oficial para reclamar. No Estado de São Paulo, por exemplo, o mesmo problema foi constatado pela pesquisa de satisfação dos usuários do SUS, realizada entre 2008 e 2010.
No último ano, 11.919 mulheres foram ouvidas e 49,7% delas (5.921) afirmaram não ter tido permissão para ter um acompanhante. Ainda em São Paulo, os dados demonstraram que 20% das gestantes não receberam nenhum mecanismo para alívio da dor antes e durante o parto — nem mesmo um banho morno, massagem ou analgésico, o que é considerado injustificável. “A médica Arícia Giribela, da Associação de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo (Sogesp), avalia:
— Não promover nenhum tipo de alívio da dor é um absurdo. Nada justifica o hospital não usar nenhum recurso para promover um parto melhor”. 
O problema é reconhecido pela Secretaria de Estado da Saúde, que implementou uma política especial de atenção à gestante em 2010. O Ministério da Saúde também admite o problema.
Motivos
As principais razões apresentadas pelos hospitais para não autorizarem o acompanhante são a falta de espaço físico adequado para garantir a privacidade das gestantes (em geral, o pré-parto acontece em uma sala com várias mulheres) e também o risco de o acompanhante atrapalhar o processo.
João Steibel, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), diz que a superlotação das maternidades também é um problema. “
— Quando o movimento está normal, tudo bem. Mas quando está lotado, o acompanhante só atrapalha. Muitas vezes sou agredido verbalmente, mas não posso abrir mão da segurança do atendimento”.
Ele diz que, para cumprir a lei, seria necessário investir na infraestrutura dos hospitais. “O ministério (da Saúde) diz que há verbas para o parto humanizado, mas nunca vi chegar.” A médica Daphne Rattner, professora da Universidade de Brasília (UnB) e presidente da Rede Pela Humanização do Parto e Nascimento (Rehuna), diz que não é preciso tanto dinheiro para melhorar esse atendimento. “
— Não precisa de muito investimento para garantir a privacidade. Podem colocar uma cortininha e isso é barato. Já ouvi hospitais dizerem que se o acompanhante desmaiar, a equipe teria de dar atenção a ele em vez de cuidar da mulher”.
Na opinião da professora, os serviços de saúde ainda não se deram conta de que a presença do acompanhante acalma a gestante, a deixa menos ansiosa e mais segura, o que facilita a realização do parto. Daphne diz ainda que a mulher lida melhor com a dor do parto com a presença do acompanhante, o que reduz a necessidade de aplicação de anestesias ou medicamentos.
Para tentar reduzir o problema está tramitando no Senado um projeto de lei que obriga os hospitais a afixar em local visível um aviso sobre o direito da gestante de ter acompanhante. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
O Ministério da Saúde informou que conhece o problema e que os principais hospitais passarão por uma auditoria. A decisão de fiscalizar essas unidades, diz o ministério, foi tomada assim que o órgão teve acesso aos resultados da pesquisa da Rede Cegonha — programa do governo federal que tem o objetivo de garantir assistência e humanização do parto na rede pública.
Ainda segundo o ministério, os hospitais onde ficar constatado que não há cumprimento da lei podem deixar de receber verbas e até serem descredenciados do SUS. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
FONTE - http://noticias.r7.com/saude/sus-64-das-gravidas-nao-tiveram-direito-a-um-acompanhante-no-partonbsp-28012013


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